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ID
81361
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Armando, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (estável), foi reinvestido no cargo anteriormente ocupado, diante da invalidação da sua demissão por decisão administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens. Nos termos da Lei nº 8.112/90, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior. • Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
  • lei 8112 Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • O provimento poderá ser originário ou derivado.Originário: NomeaçãoBizu: a nomeação é o único originário e é o que todos concurseiros buscam, não tem como esquecer...Derivado: Bizu: P A R4P - Promoção - Lembre-se da Polícia, entra como Tenente e vai se promovendo até coronel, mas sempre dentro da mesma carreira.A - Aproveitamento - Retorno do servidor que estava em disponibilidade, que estava Aproveitando recebendo e não trabalhando.R4 - Todos os 4 começados com RERECONDUÇÃO - Retorno ao Cargo anterior.READAPTAÇÃO - Servidor sofre limitação, lembre-se de Amputado.REINTEGRAÇÃO - Demissão foi considerada Ilegal ou foi Invalidada.REVERSÃO - Retorno à atividade de servidor aposentado, lembre-se de Velho.
  • Ex:

    a) readaptação : Funcionario que sofreu acidente e lesão permanente, será readaptado a uma nova função ou aposentado por invalidez

    b) reversão : Funcionário aposentado que por interesse da administração retorna a atividade.

    c) recondução: Funcionário ja estavel, passa em novo concurso, porem não é aprovado no estagio probatório do novo cargo. Sera reconduzido ao cargo anterior.

    d) correta.

    e) Ascensão: não existe mais.

  • d) reintegração:
    retorno do demitido

    a) readaptação:
    sofreu limitação física / mental, então vai para outro cargo compatível

    b) reversão:
    retorno de aposentado

    c) recondução:
    está na ativa, mas retorna a cargo anteriormente ocupado

    d) aproveitamento:
    está em disponibilidade, então retorna para cargo compatível

    e) ascenção:
    revogada
  • Nossa essa questão foi dada, pois no enunciado diz: "Armando, .... foi reinvestido (isso lembra: reintegrado) no cargo anteriormente ocupado"

  • Atentem para o comando da questão, 4 vez que isso funciona comigo:

    '' o retorno = a recondução''
    '' a reinvestidura = a reintegração''

  • INvalidade da demissão - reINtegração

  • GABARITO: LETRA D

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990