a) É livre a manifestação do pensamento, sendo possível o anonimato como forma de garantir o pleno exercício desta garantia.(é vedado o anonimato)
b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, devendo o poder público estabelecer os critérios para censura ou licença. (Independentemente de censura ou licença)
c) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de qualquer qualificação ou regulamentação que a lei possa estabelecer. (A lei pode estabelecer requisitos)
d) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
e) É assegurado a todos o acesso à informação e vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte. (o sigilo da fonte pode ser resguardado quando necessário ao exercício profissional)
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) INCORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa equivocada. Não há dependência concernente à censura ou licença.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
C) INCORRETA.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).
Alternativa errada, as qualificações legais devem ser atendidas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.
(CESPE/ANTAQ/2014): É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (C).
D) CORRETA.
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Tal direito não é absoluto, afinal trata-se de uma norma constitucional de eficácia contida o que possibilita que a própria Constituição, ou a legislação complementar, restrinja sua amplitude. Essa restrição pode se dar em tempo de guerra.
E) INCORRETA.
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV, CF/88).
A alternativa macula o diploma constitucional, tendo em vista que, quando necessário ao exercício profissional, o sigilo da fonte possui amparo constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: D.