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Gabarito Letra A
Lei 8429:
Art. 12 II - na hipótese do art. 10 [Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário], ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
bons estudos
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Gabarito A
Enriquecimento Ilícito= 8 a 10 anos
Dano ao Erário= 5 a 8 anos
Lesão a príncipios= 3 a 5 anos.
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ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
+
ressarcimento integral do dano, quando houver
perda da função pública
De 8 a 10 anos
Até 3 X o valor do acréscimo patrimonial
10 anos
Art. 10 – LESÃO AO ERÁRIO
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
perda da função pública
De 5 a 8 anos
Até 2 X o valor do danos
5 anos
Art. 11 – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ressarcimento integral do dano, se houver
perda da função pública,
De 3 a 5 anos
até 100 X o valor da remuneração percebida pelo agente
3 anos
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GABARITO: A
ART 12°
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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GABARITO: LETRA A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
DAS PENAS
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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A REGRA DO PUXA ME SALVOU, OBG THALLIUS
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter as sanções no caso de Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 12, II da lei 8.429/92.
B- Incorreta. O prazo de suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos (não de 8 a 10 anos) e a proibição de contratar com o Poder Público é de 5 anos (não 10 anos).
C- Incorreta. O prazo de suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos (não de 3 a 5 anos) e a proibição de contratar com o Poder Público é de 5 anos (não 3 anos).
D- Incorreta. O prazo de suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos (não de 2 a 4 anos) e a proibição de contratar com o Poder Público é de 5 anos (não 10 anos).
E- Incorreta. O prazo de suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos (não de 8 a 10 anos) e a proibição de contratar com o Poder Público é de 5 anos (não 20 anos).