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ID
813724
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a alteração do pedido ou da causa de pedir

Alternativas
Comentários
  • art. 264. 

    Parágrafo único: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipóstese será permitida após o saneamento do processo.

  • Letra d)

    NCPC

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Gab. D

     

    Aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir:

    Antes da citação: INDEPENDENTE DO CONSENTIMENTO DO RÉU.

    Até o saneamento do processo: COM CONSENTIMENTO DO RÉU.

    Após o saneamento do processo: NÃO PODE EM NENHUMA HIPÓTESE.

     

  • Leia em que ocasiões e circunstâncias o autor poderá promover a alteração do pedido e da causa de pedir:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Portanto...

    → A alteração/aditamento é possível até a citação do réu, independentemente de consentimento deste. Perceba que o réu ainda nem foi citado e nem faz parte do processo, razão pela qual sua concordância é totalmente desnecessária.

    → Após a citação do réu e antes do saneamento do processo, a alteração do pedido e da causa de pedir é possível, desde que haja concordância do réu.

    → Após o saneamento do processo, não é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, ainda que haja concordância do réu,

    A única afirmativa que se encaixa nesses preceitos é a ‘d’

    Resposta: D