-
Gabarito Letra B
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na
execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
bons esstudos
-
Eis aí no enunciado da questão 2 dos institutos relacionados ao iter criminis: a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPEDIMENTO EFICAZ. Ambos estão no mesmo artigo (art 15 do CP) e possuem a mesma consequência: Responderão pelos atos JÁ praticados SE TÍPICOS FOREM!
Na desistência voluntária(tbm chamada pela doutrina de TENTATIVA ABANDONADA), o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução..É o famoso POSSO, MAS NÃO QUERO! E lembrando que não necessita ser espontânea tal desistência, mas apenas VOLUNTÁRIA..
JÁ no arrependimento eficaz, o agente ESGOTA SUA POTENCIALIDADE LESIVA, mas IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA de maneira eficaz.
-
KKKK QUASE MARQUEI LETRA A
EM FIM GABARITO B
PMGO
-
ALO VOCE !
-
A pena será reduzida de um a dois terços no caso de arrependimento posterior (art. 16 - CP).
-
GAB B
só responde pelos atos já praticados.
-
Simplório mais de fácil entendimento.
Pretendo colocar fogo no carro. Jogo gasolina na pintura, me arrependo e tento limpar, mas acabo danificando a pintura.
Respondo pelo dano á pintura.
-
Desistência voluntária
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.