Numa linha do tempo relativa ao Direito Tributário, temos que de início há a hipótese de incidência que se consubstancia na "previsão abstrata do possível fato gerador". Se a hipótese de incidência se verificar no mundo dos fatos, estar-se-á diante do fato gerador, definido como "efetivação in casu da hipótese de incidência".
Com esse fato gerador, temos o nascimento da obrigação tributária que posteriormente irá ensejar, por meio do lançamento, a constituição do crédito tributário. Nesse ponto, destaca-se que o lançamento, ao mesmo ponto que constitui o crédito, declara a obrigação tributária já existente desde a perfeição do fato gerador.
Hip. de incidência ---> Fato gerador ---> obrigação trib. ---> Lançamento ---> const. do crédito e dec. da obrigação