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ID
813787
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964 e suas alterações, o superávit do Orçamento Corrente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Cuidado com a PEGADINHA, superávit do Orçamento Corrente é receita de capital e não receita corrente.


    Lei 4320/64 Art. 11 Parágrafo 2o - "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento corrente."

  • A Lei 4.320/64 determina que o SOC seja classificado como receita de capital (art. 11, § 2º), embora não deva constituir item da receita orçamentária (art. 11, § 3º).
     

  • Receitas de Capital: provenientes:

    Fonte: Apostila prof. Robnei - Cursos PHD

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.          

            

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.