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Gabarito C
Cuidado com a PEGADINHA, superávit do Orçamento Corrente é receita de capital e não receita corrente.
Lei 4320/64 Art. 11 Parágrafo 2o - "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento corrente."
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A Lei 4.320/64 determina que o SOC seja classificado como receita de capital (art. 11, § 2º), embora não deva constituir item da receita orçamentária (art. 11, § 3º).
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Receitas de Capital: provenientes:
Fonte: Apostila prof. Robnei - Cursos PHD
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.