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ID
813793
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964, e suas alterações, no que se refere aos créditos adicionais, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
II. Os créditos adicionais classificam-se em regulares, suplementares, especiais, ordinários e extraordinários.
III. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
IV. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

Alternativas
Comentários
  • D) Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica

  • GABARITO: D

     

    lei 4320:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento-LOA.

     Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (dotações na LOA são insuficientes);

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    ARTIGO 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    ARTIGO 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    ARTIGO 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

  • Vamos analisar os itens!

    I. Correto. É isso mesmo! Exatamente como está na Lei 4.320/64:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou

    insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    II. Errado. Créditos regulares? Esses não existem! E créditos “adicionais ordinários”? Não! Ou o

    crédito é ordinário (inicial) ou ele é adicional. Não dá para ser as duas coisas ao mesmo tempo!

    A verdade é que, segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

    específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,

    comoção intestina ou calamidade pública.

    III. Correto. Outra cópia da Lei 4.432/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por

    decreto executivo.

    IV. Correto. Novamente, outro “copia e cola” da lei (está vendo a importância de estudar a

    literalidade da lei, não é?):

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de

    recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Gabarito: D