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ID
813874
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se apenas o julgamento em primeira instância.

II. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

IV. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Artigo 5º

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • ALT. D
     
     
    II) Art. 5, inc. XX, CF- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
     
    III) Art. 5, inc. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
     
    IV) Art. 5, inc.XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
     
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Convém pontuar que o item III da questão traz uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade, prevista no art. 5º, XXV da CF, que é a da denominada "requisição administrativa". Conforme Hely Lopes Meirelles tal modalidade consiste na "utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias." (Direito administrativo brasileiro, 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 660.)

  • I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se apenas o julgamento em primeira instância.  OBS. "No primeiro caso" e não em "primeira instância", logo todos tem que ser por decisão judicial



    II. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Correto


    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Correto

    IV. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.  Correto

     

    Gabarito: D

  • I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se apenas o julgamento em primeira instância. (Na dissolução é exigido o trânsito em julgado)

    II. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    IV. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. 

  • ASSOCIAÇÕES:

    SUSPENSA: DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLVIDA: DECISÃO JUDICIAL + TRANSITO EM JULGADO 

     

    #3F

  • E

     

  • Art.5º/CF88
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gab letra D.

    I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se O TRANSITO EM JULGADO.

  • I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se apenas o julgamento em primeira instância.

    Errada

    ter suas atividades suspensas por decisão judicial

    compulsoriamente dissolvidas com o trânsito em julgado

  • Vejamos os quatro itens que a banca nos apresenta:

    Item I: é falso, pois o art. 5º, XIX, CF/88, prevê que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Item II: é verdadeiro, nos termos do art. 5º, XX, CF/88 (“Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”).

    Item III: é verdadeiro, nos termos do art. 5º, XXV, CF/88 - requisição administrativa (“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”).

    Item IV: é verdadeiro, nos termos do art. 5º, XXVI, CF/88 (“A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”).

  • I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    (Dissolução - após trânsito em julgado. Não cabe recurso.

    Suspensão - cabe recurso.)

    II. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    IV. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o artigo 5º da Constituição Federal.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado." Ressalta-se que o primeiro caso destacado nesse inciso se refere à hipótese de as associações serem compulsoriamente dissolvidas.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso XX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o inciso XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o inciso XXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."

    Gabarito: letra "d".

  • GABARITO: D

    I. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se apenas o julgamento em primeira instância.

    II. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    IV. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.