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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; ÍTEM I CORRETO
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; ÍTEM II CORRETO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; ÍTEM III ERRADO, EIS QUE A COMPETÊNCIA É DO STF
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; ÍTEM IVERRADO, EIS QUE A COMPETÊNCIA É DO STF
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I e II correspondem às competencias Originárias do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Art. 105 da CF/88:
Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns, os governadores dos estados e do distrito federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do distrito federal, os membros dos tribunais de contas
dos estados e do distrito federal, os dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais eleitorais e do trabalho,
os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios e os do ministério público da união que oficiem
perante tribunais;
b) Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de ministro de estado, dos comandantes da marinha, do
exército e da aeronáutica ou do próprio tribunal.
É importante notar que as competências do Superior Tribunal de Justiça (assim como as do Supremo Tribunal Federal)
são divididas em Originárias e Recursais, ou seja, o STJ pode julgar tanto Originariamente quanto em Grau de recurso,
da mesma prerrogativa goza o STF.
Quanto aos itens III e IV, eles são de competência Originária do Supremo Tribunal Federal.
É isso, amigos.. Fiquem com Deus e corram atrás de seus objetivos com bastante esforço e estudo!!!!
@MateusMusico
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Bastava saber que o item III é de competência do STF para matar a questão.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
III - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
IV - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Judiciário.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõem as alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
Item II) Este item está correto, pelos motivos expostos no item "I".
Item III) Este item está incorreto, pois dispõem as alíneas "a" e "b", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"
Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos expostos no item "III".
Gabarito: letra "c".
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Por que a banca coloca uma assertiva que está em todas as alternativas?