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ID
813904
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 10 Lei 8.429/92. . Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa correta incorreta letra C) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.
    Este item está relacionado com o Art. 10º que versa sobre lesão ao erário. Conforme a exposição do colega acima.

    Diante da Lei 8429/92 - Adotei algumas técnicas de memorização.. Depois é claro de muitas questões erradas. Senão vejamos:
    Quando falar em Enriquecimento ilícito (art. 9º) devemos nos remeter a "vantagem patrimonial" sendo ela em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego. E também, é possível observar que nestes casos de improbidade administrativa, temos os seguintes verbos: RECEBER E PERCEBER, UTILIZAR e USAR, INCORPORAR, ADQUIRIR E ACEITAR. Só ler eles várias vezes, seguidamente.

    Quando falar em Lesão ao erário (art. 10), devemos nos remeter as seguintes palavras: "perda patrimonial"; "acervo patrimonial"; Aqui a maioria dos incisos ao final de cada um, vem sempre, SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS; SEM A ESTRITA OBSERVÂNCIA; Também é possível observar alguns verbos como no anterior, tais como: FACILITAR E FRUSTAR**, PERMITIR E REALIZAR, CONCORRER e CONCEDER, CELEBRAR**, LIBERAR, AGIR e ORDENAR. é claro que estes verbos repetem algumas vezes nos incisos, por isso não irei colocar aqui.

    FRUSTAR**. Obs: Este verbo repete nesta lei duas vezes, no art. 10 e 11. No art. 10, remeter-se-á a Licitação de processo licitário ou dispensá-lo indevidamente (inciso VIII). Já no art. 11, concurso público (iremos ver a seguir).

    CELEBRAR**. Obs: Este verbo só TEM NESTE ARTIGO. Ou seja, se falar que celebrar contrato é ato que causa enriquecimento ilícito ou atenta contra os princípios da administração pública está errado.

    Para finalizar o (art. 11) que aborda sobre os atos que Atentam contra os princípios da Administração Pública. Neste artigo, constitui improbidade quando violar os princípios (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade) H I L L ; e os verbos não é preciso decorar, mas é bom lembrar deles como: PRATICAR, RETARDAR E REVELAR, NEGAR, FRUSTAR** e DEIXAR.

    FRUSTAR**. Obs: Conforme já foi visto acima, neste artigo, esta relacionado com Frustar a licitude de Concurso Público. (Inciso V - art. 11)
  • Gostaria de comentar que a opção B não indica enriquecimento ilícito, pois nenhum tipo de ato ilegal está explícito. Não poderia o servidor ter adquirido um bem devido a uma doação de parente. herança. etc; ? Sendo assim, duas opções estariam corretas e a questão deveria ser anulada !!
  • Quanto à dúvida do colega Russo, acima, gostaria de informar que a letra B da questão 54 é cópia da lei: Art. 9º inciso VII da lei 8429/92 que fala dos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
    Bons estudos!
  • Gente, é só prestar atenção no primeiro verbo de cada frase. Os verbos perceber, adquirir, receber são correntes em questões de enriquecimento ilícito.


    Bom Estudo para Todos!

  • Créditos, colega Karena F.J.D.

     Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, mostram o enriquecimento próprio .

     Os verbos: FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER,  ... expressa que o agente, esta favorecendo alguem , e provocando prejuízo ao erário.

     

     

  •  c) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de Mercado. PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Enriquecimento = Acréscimo patrimonial indevido

    Dano ao Erário = Permitir ou facilitar

    Lesão aos Princípios = fora do LIMPE

  • Repost:

     Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, mostram o enriquecimento próprio .

     Os verbos: FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER, ... expressa que o agente, esta favorecendo alguém , e provocando prejuízo ao erário.

    .

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa na qual não consta uma hipótese de ato de improbidade administrativa o qual importa enriquecimento ilícito.

    Dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    Nesse sentido, conforme o inciso V, do artigo 10, da mesma lei, "constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, na alternativa "c", consta uma hipótese de improbidade administrativa a qual causa lesão ao erário, ao passo que, nas demais alternativas, constam hipóteses de improbidade administrativa a qual importa enriquecimento ilícito. Portanto, o gabarito em tela é a letra "c".

    Gabarito: letra "c".

  • Acrescentando...

    ( NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORMA CULPOSA)

     Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: