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>>> LETRA C <<<
Letra da Lei 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
I - CORRETA - negativa de autoria.
II - CORRETA - inexistência do fato.
III - ERRADA - insuficiência de provas.
IV - ERRADA - ausência de culpabilidade penal.
Observação: Afora a literalidade da lei, é salutar compreender que no direito penal há o princípio do in dubio pro reu. Assim, qualquer dúvida nesta esfera, pela importância do bem jurídico em risco (liberdade) importará na não condenação do réu. O direito administrativo não deve observar esse mesmo rigor, de forma que se restar dúvida mínima, porém tudo apontar para a culpa do réu, ele poderá ser penalizado. Assim, só se afastará a condenação na esfera administrativa nos casos em que restar comprovada sem dúvidas a inocência do réu na esfera penal, o que nos leva à absolvição que nega existência do fato ou sua autoria. Se estes dois casos estão provados na esfera penal, que possui maior rigor, não pode a esfera administrativa concluir de maneira diversa.
Bons estudos!
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Acho que o enunciado está mal elaborado. O correto seria "a sentença criminal" ou "a sentença absolutória".
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Neste caso, o servidor é gente FINA:
FI - Fato Inexistente;
NA - Negativa de Autoria.
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a questão está mal elaborada porque nenhuma das acertivas implica "condenação criminal" e sim "absolvição criminal"!!!
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A priori, deve-se ressaltar a independência das esferas, ou seja, nada impede a absolvição em uma determinada esfera e condenação em outra. Com exceção, da interferência da decisão do processo penal nas demais esferas (independência relativa), que ocorre nos casos seguintes:
Servidor condenado na esfera penal = condenado nas demais esferas.
Servidor absolvido por Negativa de Autoria ou Inexistência do Fato = absolvido nas demais esferas.
O enunciado nos coloca o caso de Servidor CONDENADO criminalmente. Torna-se impossível a ocorrência de Negativa de Autoria ou Inexistência do Fato, frente a condenação transitada em julgado. A banca foi infeliz na elaboração do enunciado. Esse é o grande problema de concursos públicos, por vezes, devemos não apenas compreender corretamente o enunciado, mas de forma milagrosa adivinhar o que o examinador pretendia perguntar. Aí fica difícil.
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O que o enuciado quiz dizer é que:
Condenação Criminal vai interferir DIRETAMENTE, nos resultados futuros do PAD e Cívil.
Já, quando o servidor é condenado no PAD, diretamente ele deverá responder Penalmente, etc. Porém, se o servidor tivesse alguma possibilidade de ser absorvido no PAD e Cívil por: I. negativa de autoria. II. inexistência do fato. Essa hipotese foi descartada devido este ter sido já condenado Criminalmente.
Abçs..
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O colega eduardo disse tudo: milagrosamente temos que adivinhar o que a banca queria perguntar e não teve capacidade de expressar!
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Questão fácil! Contudo, devo dizer que o examinador foi infeliz, concordo com os colegas!
Força nessa luta!
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Pra fazer prova da AOCP temos de solicitar condição especial, nesse caso seria um tradutor mesmo. Porque eles são ruins demais na elaboração de questões, principalmente, nas leis. #sóJesuspraentenderessabanca
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Rapaz, acho que esses caras que elaboram nem professores são, n entenderem do assunto, só pega a lei e faz uma questão nada a ver.
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Deus nos defenda com essa banca! questão muito mal elaborada. Como que uma pessoa que em uma condenação criminal transitada em julgado pode haver algumas dessas hipóteses?!
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Logo, a inexistência do fato ou sua autoria, interfere na esfera administrativa.
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Questão mal elaborada, não da pra entender o comando da questão, resta apenas adivinhar oque se trata. AOCP VSF
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ENTENDI FOI NADA ! :(
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Apesar de não acertar a questão de primeira (tive que dar uma consultada) achei a questão ótima, perfeita para separar quem realmente estudou muito.
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Art. 126. [Exceção à Independência das Instâncias]. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que:
--- > negue a existência do fato: quando for provado que não houve o delito;
OU
--- > que negue sua autoria: quando for provado que não foi o servidor.
Ora, não há que se falar em responsabilização civil se for provado, na esfera penal, que o fato alegado pelo autor não existiu ou que, em que pese ter existido, não foi ele ( o autor) o responsável pela sua ocorrência. Como responsabilizar alguém por algo que não existiu ou, se existiu, foi causado por outra pessoa. Não há, no primeiro caso, o dano alegado, e, no segundo, o nexo causal. Sem dano ou nexo causal, impossível haver responsabilização em qualquer que seja a seara - penal, administrativa e civil.
Contudo, o servidor público condenado na esfera criminal por ato que traduza, ao mesmo tempo, infração penal e administrativa, terá sua vida laboral atingida, uma vez que a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária.
E, conforme leciona Alexandrino, Marcelo: "(...) na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.
Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público, conforme sanção disciplinar prevista em seu estatuto no caso de algum tipo de responsabilidade comentida na atribuição do seu cargo (trecho adaptado).
Atenção: Na esfera penal, quando por ausência de tipicidade penal ou falta de provas, mesmo que absolvido (por qualquer motivo que seja), não haverá interferência nas outras responsabilidades, dando prosseguimento nas outras esferas, podendo ocorrer o procedimento administrativo disciplinar e/ou inquérito civil. Ou seja, se houver indícios de delito administrativo e/ou de delito civil, caberá a Administração Pública comprovar ou juntar as provas nos autos de cada responsabilidade junto à autoridade competente e dar legitimidade à sanção que será aplicada.
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Primeira questão da AOCP de 8.112 que eu tive que usar mais que dois neurônios pra acertar e ainda assim é extremamente básica.
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Não entendi o enunciado, 'condenação' como assim?
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Não entendi o que a banca pediu nessa questão.
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responsabilidade administrativa do servidor será afastada se ele for gente FINA:
-> Fato Inexistente;
-> Negativa de Autoria.
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Galera , me ajudem, no caso de absolvição concordo com a resposta, mas no caso de condenação... nao entendi essa resposta, porque se for condenado não haverá interferência
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a questão em si,é muito subjuntiva,pois dar entender que alguém que foi CONDENADO é porque as provas foram reais,MAS entendo que enquanto o processo transita em julgado,o servidor público se manterá afastado das suas responsabiidades...
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Aqui, bastaria lembrar das hipóteses do art. 126, pois eles fizeram uma negativa da frase original da lei para garantir as hipóteses. Essa questão leva tempo do candidato que estuda por interpretação.
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Há duas hipóteses em que o servidor é inocentado na esfera penal e ISSO reflete nas esferas CIVIL E ADMINISTRATIVA:
FATO INEXISTENTE (FI)
NEGATIVA DE AUTORIA (NA)
FINA PRA NÃO ESQUECER MAIS!
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Por favor, professor, comente essa questão , pois , está confusa!
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Bem confusa pq está dizendo que ele foi condenado!
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veja ha realmente uma má redação da questão, porém, não é grande o suficiente para gera grandes duvidas.
pois são duas as hipóteses que o resultado da investigação penal (mais detalhada) poderá influência o julgamento administrativo:
I. negativa de autoria, e
II. inexistência do fato.
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Foi mal formulada a questão, mas o gabarito está certo
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Mas é pra quando há absolvição do servidor e não quando há condenação.Como há condenação sem autoria e inexistência de fato?
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A questão fala "condenação criminal do servidor público". O artigo 126, da 8.112/90 fala sobre "absolvição criminal". Tenho que, a questão quis dizer o que fala a lei, pois, do contrário, não há resposta correta.
Se eu estiver equivocada, podem me corrigir.
Bons estudos.
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Macete: FI NA
Fato inexistente
Negativa de autoria