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ID
813931
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

  • Complementando o comentário do colega. 

    -  O art 7º. I, do CC ,  aplicação perfeita nos casos envolvendo acidentes, desastres, catástrofes naturais, sendo que o parágrafo único desse dispostivo menciona que a declaração de morte somente será possível depois de esgotado todos os meios de buscas e averiguações do corpo da pessoa, devendo constar da sentença a data provável da morte da pessoa natural. 
  • Sobre o tema  as considerações dos professores  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves:

    “É o que se chama de morte real sem cadáver (ou, como prefere o artigo 7º do CC/02, morte presumida sem ausência), produzindo os mesmos efeitos jurídicos da morte real (aquela decorrente de um atestado médico). Nesse caso, o óbito ocorrido nas circunstâncias catastróficas previstas no art. 7º da Codificação de 2002 e no artigo 88 da LRP exige, obviamente, um reconhecimento pelo juiz. Dessa maneira, as pessoas de quem não mais se tem notícias, desaparecidas em naufrágios, incêndios, inundações, maremotos, terremotos, enfim, em grandes catástrofes ou eventos que produzem perigo de morte, ou desaparecidas durante a guerra e não encontradas até 2 anos após o seu término, podem ser reputadas mortas civilmente (morte real), por decisão judicial prolatada em procedimento especial iniciado pelo interessado (que pode ser, exemplificadamente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou mesmo parente próximo ou credor) e que deverá atender aos requisitos exigidos pelos artigos 861 a 866 do CPC.”

    Bons estudos!!!

    Carlos Dantas
  •  

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.