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ALT. D
I) Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
II) Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
IV) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Apenas para complementar, a incorreção da assertiva III está na utilização da palavra "somente", já que o agente diplomático que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem no país o seu domicílio, poderá ser demandado no último ponto do território brasileiro onde o teve OU no Distrito Federal. É o que afirma o artigo 77 do Código Civil:
Artigo 77/CC: "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve".
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Artigo 77 CC
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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ITEM III INCORRETO
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
OS COVARDES NUNCA TENTARAM E OS FRACOS FICARAM PELO CAMINHO !!!
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Denominada Cláusula de Eleição de Foro
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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Além de demandar no último ponto do território brasileiro onde esteve, poderá ser demandado no Distrito Federal.
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Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve
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Só um obs: ''o do marítimo, onde o navio estiver matriculado''... cuidado que já vi em prova ''ATRACADO''