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ID
81394
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime disciplinar do servidor público civil, é INCORRETO se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a letra D)§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
  • A) CORRETA.É o que expressamente dispõe o art. 133, § 5º da Lei 8.112:"A opção pelo servidor até o ÚLTIMA DIA de prazo para defesa configurará sua BOA-FÉ, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de EXONERAÇÃO do outro cargo".B) CORRETA.É também o que está previsto na Lei 8.112, em seu art. 138:"Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS DE TRINTA DIAS consecutivos".C) CORRETA.Mais uma vez é a lei seca (art. 142, §3º da Lei 8.112):"A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar INTERROMPE a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente".D) ERRADA.A acumulação referida na assertiva é PROIBIDA e não LEGAL como afirmado, conforme o disposto no art. 118, §3º da Lei 8.112:"Considera-se acumulação PROIBIDA a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade".E) CERTA.É o que dispõe o art. 130, 2º da Lei 8.112:"Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".
  • A acumulação de proventos com vencimentos de cargo em comissão pode.

  •  a) A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. CORRETA – Art. 133, III, § 5º

     b) Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETA – Art. 138

     c) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. CORRETA – Art. 142, III, § 3º

     d) Considera-se acumulação legal a percepção de vencimento de emprego público efetivo ou em comissão com vencimentos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. INCORRETA - Art. 118, §3º - Considera-se a acumulação “PROIBIDA” a percepção.....

     e) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. CORRETA – Art. 130, § 2º