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Gabarito letra D
Art. 37, XIX da CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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As Autarquias, nosso objeto principal de estudo, são entes administrativos autônomos, criados por Lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
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AUTARQUIA É CRIADA POR LEI, AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS POR LEI!
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"Atribuições estatais específicas" - Autarquia desempenha atividade típica de Estado (Especificidade).
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CUIDADO!!!
Estou vendo muita gente justificar o gabarito de forma errada!!
Não é somente AUTARQUIA que é criada por lei, as FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também o são. Exemplos?
UFMG< UFRJ< FUNAI e tantas outras!
- Existem dois tipos de Fundação pública: A de direito público(criada por lei) e de direito privado(autorizada por lei)!
Atenção nunca é de mais!!
Sobre a questão, a resposta é Autarquia porque ela só realiza atividade típica de estado(bem específico). Já fundação, realiza
atividades de interesse público(mais geral)
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Autarquia = Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram para seu funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]
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A Fundação somente é criada por lei se for de direito público. Geralmente, qd a banca não se manifesta acerca o direito da PJ, pretende-se como de direito privado.
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Gabarito letra D
O inciso XIX do art. 37 prevê a possibilidade de criação de entidade da administração indireta, conforme for o caso, de duas formas distintas, a saber:
a) Autarquia: a própria lei específica, diretamente, CRIA a entidade;
b) Demais entidades: a lei específica apenas AUTORIZA que a entidade seja criada, devendo o poder executivo, então providenciar concretamente a sua criação.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Augustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 38. Editora Método.
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Há duas sistemáticas distintas para a criação das entidades da administração indireta:
a) no caso das autarquias: criação pela lei específica, diretamente;
b) para as demais entidades: mera autorização para sua criação, dada em lei específica.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.
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Fundação----> é uma pessoa jurídica composta por patrimônio personalizado, destinado pelo seu fundador para uma finalidade especifica . pode ser pública ou privada a depender da origem dos bens e valores .
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Autarquia é criada por lei específica e será, necessariamente, de direito público, pertencendo a administração indireta; assim, terá capacidade de autoadministração específica e sofrerá o controle finalístico por parte dos integrantes da administração direta
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.
Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "d" (Autarquia) corresponde à pessoa jurídica destacada no enunciado da questão.
Gabarito: letra "d".