Gabarito: E
I) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo exploram o princípio da legalidade como um postulado basilar, lhe atribuindo relevante papel na própria formação do Estado de Direito:
O princípio da legalidade é o postulado basilar de todos os Estados de Direito, constituindo, a rigor, no cerne da própria qualificação destes (o Estado é dito "de Direito" porque sua atuação está integralmente sujeita ao ordenamento jurídico, vigora o "império da lei").
II) É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.
Em conseqüência, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela Administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado).
III) Marcelo Alexandrino, esclarece que "a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público".
IV) Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da CF/1988. Em sua formulação mais conhecida, refere-se o princípio à publicidade oficial dos atos administrativos a fim de que eles possam produzir efeitos externos. Evidentemente em um Estado de Direito, é inconcebível a existência de atos sigilosos ou confidenciais que pretendam criar, restringir ou extinguir direitos para os administrados.
O outro aspecto do princípio da publicidade diz respeito à exigência de transparência na atividade administrativa como um todo. Esse prisma do princípio é corolário de dispositivos como o inciso XXXIII do art. 5º da CF (devemos observar que não se trata de um direito absoluto), segundo o qual:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Adriana Costa;
O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos: um deles é o Princípio da finalidade.
Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
Herbert Almeida, Time Herbert Almeida (ESTRATÉGIA)