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A proposição I não condiz com o texto legal:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. A II traduz o § 4º do mesmo artigo:§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. A III está de acordo com o art. 21 da referida lei:Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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I (ERRADO)Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.II (CERTO)Art. 17§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.II (CERTO)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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Se algum candidato, na redação, escrever "se não intervir", como fez a FCC na questão, certamente sofrerá desconto na nota... pela própria FCC.
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O erro do "item I".
Qualquer pessoa tomando conhecimentos dos fatos ou processos improbos,fazendo parte ou não da administração pode inferir denúncia sobre taís fatos.Não ficando à cargo apenas do MP.
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Gabarito letra A.
DISCUTINDO a afirmativa I...
Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92. São eles:
a) o MP; e
b) A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado)
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Apenas para ficar mais claro. Qualquer pessoa do povo representar para investigação dos atos de improbidade, mas a ação principal é com o MP ou a PJ (os sujeitos passivos) >>> As PJ que podem sofrer atos de improbidade do art 1
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar
espero ter contribuido
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SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO