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ID
8155
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O reconhecimento voluntário de filho havido fora do matrimônio pode ser feito no próprio termo do nascimento, por escritura pública ou instrumento particular, por testamento ou por manifestação expressa e direta perante o juiz. A forma do reconhecimento de filho é

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1.609 do Código Civil etabeleceu as várias formas de reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, vindo ao encontro do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • "Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes."
  • Em algumas hipóteses a lei permite que um ato seja realizado de diversas maneiras. A questão trata de reconhecimento voluntário de filho havido
    fora do matrimônio. O próprio enunciado elenca que tal reconhecimento pode ser feito:

    a) no próprio termo do nascimento;

    b)por escritura pública ou instrumento particular;

    c) por testamento, ou

    d) por manifestação expressa e direta perante o Juiz..

    Como este ato exige uma formalidade especial e por permitir diversas maneiras de reconhecimento, costuma-se dizer que se trata de uma FORMA ESPECIAL PLURAL.