SóProvas


ID
8158
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202 Causas Intrruptivas da Prescrição:

    IV - Apresentação do Título de Crédito em Juízo de Inventário ou em Concurso de Credores.
  • COMENTARIO A LETRA C:

    o prazo prescrional começa a correr a partir dos 16 anos pois de acordo com o cc, art. 198, nao corre prescriçao contra os incapazes de que trata o art. 3º( absolutamente )
  • Atenção ao comentário do erickbosso em relação a letra "c", pois o prazo só continua a correr a partir da maioridade relativa.

    Jesus nos abençoe!
  • Com relação aos 2 últimos comentários, surgiu uma dúvida. É o seguinte: embora existam as causas de suspensão, impedimento e interrupção, o artigo 196, do CC diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Nos comentários abaixo, os colegas dizem q a prescrição ficaria suspensa enquanto não se tornar relativamente capaz, mas fiquei em dúvida se é só nesse caso que se suspenderia, ou em todos os outros de suspensão, impedimento e de iterrupção, inclusive. Pesquisei sobre essa minha dúvida nos livros que estou utilizando e não encontrei nada a respeito, nem nos artigos da internet, por isso, gostaria q alguém me ajudasse, se possível, a sanar essa dúvida, desde já, agradeço.





  • Com relação à sua dúvida, o prazo ficará impedido ou suspenso, conforme o caso, se o herdeiro da dívida for relativamente incapaz. Caso seja capaz, aplica-se o disposto no art. 196 do CCAssim, nos termos do art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, exceto em caso de relativamente incapaz em que o prazo ficará impedido ou suspenso".Espero ter ajudado. Se estiver errado, alguém me corrija.
  • Questão muito boa!a) correta (art. 202, CC);b) quando há interrupção, encerrada esta, a contagem do prazo recomeça da data do ato que a interrompeu prescrição, ou, em tendo sido necessário um processo para obter a interrupção, a contagem recomeça do último ato do referido processo;c) in casu, como a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes, o curso prescricional inicia quando os herdeiros atingirem 16 anos;d) apenas a decadência convencional (ou contratual) pode ter seus prazos alterados;e) assim como a prescrição, a decadência corre contra os relativamente incapazes.
  • O credor que habilita o seu crédito no inventário ou no concurso de credores aberto contra o devedor haverá interrompido o curso de prazo prescicional que corria contra si. Isso porque demosntra, pelo seu comportamento, claro propósito de fazer valer a sua pretenção.

    Gabarito: "A"

  • Parabens à ESAF pela excelente questão. Para responde-la era necessário uma leitura atenta mais um conhecimento - não aprofundado - sobre prescrição e decadência.

    a) Alternativa correta, a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores é uma das causas interruptivas da prescrição. art. 202 do CC já explicitado em comentário do colega abaixo

    b) Essa eu fiquei na dúvida, para mim a causa impeditiva obsta o curso da prescrição e se computa o tempo despendido antes dele.

    c) ERRADA. O prazo correrá a partir dos 16 anos pois a prescrição só se suspende para os absolutamente incapazes. E há outro erro na assertiva. Ela diz que o prazo prescricional INICIARÁ, oq denota erro, pois o lapso temporal CONTINUARÁ

    d) ERRADÍSSIMA. O art. 192 do Código Civil brasileiro impede que as partes possam acordar acerca de alteração de prazos prescricionais.

    e) ERRADA. O prazo decadencial, posto que não corra contra os absolutamente incapazes, corre, SIM, contra os relativamente capazes.

     

  • Com o respeito aos colegas que comentaram a (b), trata das causas impeditivas os arts 197 e 198 do CC. A diferença é que nela traçou-se o conceito de suspensão, igual muitos já o explicaram, porém, nas causas impeditivas, a prescrição sequer inicia seu curso, não havendo prazo anterior a ser contado. 

  • No impedimento, o prazo nem chegou a correr. Por outro lado, na suspensão, o prazo, já fluindo, congela-se, enquanto pendente a causa suspensiva.