Parabens à ESAF pela excelente questão. Para responde-la era necessário uma leitura atenta mais um conhecimento - não aprofundado - sobre prescrição e decadência.
a) Alternativa correta, a apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou concurso de credores é uma das causas interruptivas da prescrição. art. 202 do CC já explicitado em comentário do colega abaixo
b) Essa eu fiquei na dúvida, para mim a causa impeditiva obsta o curso da prescrição e se computa o tempo despendido antes dele.
c) ERRADA. O prazo correrá a partir dos 16 anos pois a prescrição só se suspende para os absolutamente incapazes. E há outro erro na assertiva. Ela diz que o prazo prescricional INICIARÁ, oq denota erro, pois o lapso temporal CONTINUARÁ
d) ERRADÍSSIMA. O art. 192 do Código Civil brasileiro impede que as partes possam acordar acerca de alteração de prazos prescricionais.
e) ERRADA. O prazo decadencial, posto que não corra contra os absolutamente incapazes, corre, SIM, contra os relativamente capazes.