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Questão toda enrolada!
As Sociedade de economia mista só podem ser SOCIEDADE ANÔNIMA e pertencerem à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
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As Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas também podem ser denominadas de Empresas Estatais, sendo que as "SEM" são constituídas somente na forma de S/A e as Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária, e ambas, pertecem a administração pública indireta, pertencentes ao ente federativo a que estão vinculadas.
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e a famosa "casca de banana"
As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.
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Olá galera! Cuidado com essa questão. A mesma não é tão enrolada quanto parece. As Sociedades de Economia Mista podem SIM, tornar-se Empresa Pública. basta associar-se a um ente e formar uma Empresa Pública. Neste caso, ainda que existam resquícios de capital privado, o capital de tal empresa é considerado 100% público. Contudo, não há de se falar em uma Sociedade de Economia Mista tornar-se empresa privada. Gabarito: ERRADO.
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Errado.
Empresa Pública ->
capital: totalmente público
personalidade jurídica: direito privado.
formação: qualqer modalidade admitida em direito
Sociedade de Econômia Mista ->
capital: misto, sendo que a maioria é público.
personalidade jurídica: direito privado
formação: somente sobre a forma de Sociedade Anônima S/A, cuja mairia do capital votante pertença a entidades públicas.
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E
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E de Embolada.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
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Complementando...
A EMPRESA PÚBLICA é legalmente conceituada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (Lei 13.303/2016, art. 3º).
Por outro lado, a Lei considera SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta” (Lei 13.303/2016, art. 4º).
Fonte: Manual Caseiro
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A sociedade de economia mista bem como a empresa estatal são dotadas de personalidade de direito privado. Todavia, como são instrumentos de ação do Estado e são constituídas com dinheiro público são submetidas a regras especiais que derrogam parcialmente o direito comum.
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br
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questãozinha! deixe de ficar em cima do muro, escolha o que você deseja ser!!
gabarito errado
As Sociedade de economia mista fazem parte da adm indireta.
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Falar que as sociedades de economia mista não fazem parte da adm. pública, é a mesma coisa de querer passar no TAF da PF e PRF sem treinar. Sempre vai dar ERRADO.
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Macete: FASE
Fundação: Pode ser de direito público ou privado
Autarquia: Direito público
Sociedade de economia mista: Direito privado
Empresa Pública: Direito privado
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CARACTERÍSTICAS:
1) PJ de Direito Privado;
2) Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;
3) Criada por autorização Legislativa;
4) Instituída somente sob forma de sociedade anônima;
5) Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;
6) Regida pela CLT.
O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.
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redação muito confusa , errei por falta de interpretação