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ID
815938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão toda enrolada!

    As Sociedade de economia mista só podem ser SOCIEDADE ANÔNIMA e pertencerem à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • As Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas também podem ser denominadas de Empresas Estatais, sendo que as "SEM" são constituídas somente na forma de S/A e as Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma societária, e ambas, pertecem a administração pública indireta, pertencentes ao ente federativo a que estão vinculadas.
  • e a famosa "casca de banana"
    As sociedades de economia mista podem ser empresas públicas, caso em que integram a administração indireta do ente federativo a que pertencem, mas também podem ser empresas privadas, caso em que não fazem parte da administração pública.
  • Olá galera! Cuidado com essa questão. A mesma não é tão enrolada quanto parece. As Sociedades de Economia Mista podem SIM, tornar-se Empresa Pública. basta associar-se a um ente e formar uma Empresa Pública. Neste caso, ainda que existam resquícios de capital privado, o capital de tal empresa é considerado 100% público. Contudo, não há de se falar em uma Sociedade de Economia Mista tornar-se empresa privada. Gabarito: ERRADO.
  • Errado.

    Empresa Pública ->
                              capital: totalmente público
                              personalidade jurídica: direito privado.
                              formação: qualqer modalidade admitida em direito

    Sociedade de Econômia Mista ->
                              capital: misto, sendo que a maioria é público.
                              personalidade jurídica: direito privado
                              formação: somente sobre a forma de Sociedade Anônima S/A, cuja mairia do capital votante pertença a entidades públicas.

  • E

  • E de Embolada.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Complementando...

    A EMPRESA PÚBLICA é legalmente conceituada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (Lei 13.303/2016, art. 3º).

    Por outro lado, a Lei considera SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta” (Lei 13.303/2016, art. 4º).

    Fonte: Manual Caseiro

  • sociedade de economia mista bem como a empresa estatal são dotadas de personalidade de direito privado. Todavia, como são instrumentos de ação do Estado e são constituídas com dinheiro público são submetidas a regras especiais que derrogam parcialmente o direito comum.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br

  • questãozinha! deixe de ficar em cima do muro, escolha o que você deseja ser!!

    gabarito errado

    As Sociedade de economia mista fazem parte da adm indireta.

  • Falar que as sociedades de economia mista não fazem parte da adm. pública, é a mesma coisa de querer passar no TAF da PF e PRF sem treinar. Sempre vai dar ERRADO.

  • Macete: FASE

    Fundação: Pode ser de direito público ou privado

    Autarquia: Direito público

    Sociedade de economia mista: Direito privado

    Empresa Pública: Direito privado

  • CARACTERÍSTICAS:

    1) PJ de Direito Privado;

    2) Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3) Criada por autorização Legislativa;

    4) Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5) Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6) Regida pela CLT.

    O Estado, querendo explorar determinada atividade econômica, pode constituir sociedade de economia mista.

  • redação muito confusa , errei por falta de interpretação