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ID
815941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um perito oficial, ocupante de cargo público federal, acusado de ter recebido dinheiro para emitir um laudo falso, sofreu investigação mediante processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão. Posteriormente, ele foi julgado penalmente pela prática da conduta que motivou sua demissão, tendo sido absolvido por falta de provas. Nessa situação, o resultado da ação penal em nada repercutirá na penalidade administrativa anteriormente aplicada.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A responsabilidade repercutiria na penalidade administrativa caso o acusado tivesse sido absolvido pela inexistência do fato ou de sua autoria, e não por ausência de provas.

    Lei 8112
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Certa.

    A ausência de provas não implica na decisão administrativa. Apenas Inexistência de autoria, ou inexistência do Fato.
  • De acordo com o artigo 126 da Lei 8.112/90 () “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”, assim o resultado do julgamento penal, realmente, em nada mudará a penalidade administrativa, pois a ausência de provas não significa que o perito não foi o autor ou que o fato não existiu. Para ocorrer a inversão da pena administrativa, a sentença deveria reconhecer (1) estar provada a inexistência do fato ou (2) estar provado que o réu não concorreu para o fato.






    Link da resposta :
    http://papacharliefox3.wordpress.com/category/dir-proc-penal/
  • O servidor é gente FINA:
    FI - Fato Inexistente;
    NA - Negativa de Autoria.
  • Correta. A ação penal só repercutiria na decisão de demissão aplicada no PAD em caso de negativa de autoria (outra pessoa que cometeu o delito) ou inexistência de fato (o fato nunca existiu).
  • A responsabilidade administrativa de servidor acusado só será afastada se ele for gente FINA

    FI – Fato Inexistente

    NA – Negativa de Autoria

  • Não houve provas.

  • SÓ AFETARIA SE FOSSE POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA

  • Em Direito Penal essa mesma questão esta correta, pesquisem lá!

  • Absolvição penal : Falta de provas X ; Atipicidade X; Extinção de punibilidade X; Excludente de ilicitude ----> STJ (SIM), Lei X ; Negativa de autoria SIM ; Negativa de materialidade SIM.

  • A responsabilidade administrativa de servidor acusado, só será afastada se ele for gente FINA

    FI

    – Fato Inexistente

    NA

    – Negativa de Autoria

  • Penal interfere na Administrativa para absolver?

    Regra: Não interfere.

    Exceção: Absolvição por negação de autoria ou ausência de materialidade delitiva.

  • Essa questão nível aula + esse comentários muito bom!!

  • GAB C

    AUSENCIA DE PROVAS NÃO.

  • dancei por conta do " em nada repercutirá"

  • As duas possibilidades que irão repercutir na seara administrativa:

    -Fato Inexistente

    -Negativa de Autoria

    Desta feita, quando absolvido na seara penal por tais razões, estas repercutirão na esfera administrativa.

    GABARITO ERRADO.

  • CERTO

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

      Insuficiência de provas na esfera criminal não afasta a responsabilidade administrativa por ser uma esfera de atuação independente da civil e criminal.

    A responsabilidade administrativa de servidor acusado só será afastada se ele for gente FINA

    FI – Fato Inexistente

    NA – Negativa de Autoria

    • INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE:

     NÃO INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA. 

    • NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO:

    INTERFERE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

  • esse aí não é gente FINA