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ID
815944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

No curso de determinado processo penal, o juiz da causa verificou que um laudo pericial não havia observado uma formalidade definida em lei e, por isso, determinou o suprimento da formalidade. Nessa situação, a determinação é ilícita porque, como são absolutamente nulos os laudos periciais que não cumprem todas as formalidades legais, o juiz deveria ter nomeado outros peritos para realizarem novo exame pericial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 181 CPP. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...

    CPP, Art. 181. (...)
    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
  • Prevê o art. 181 do CPP a possibilidade de o juiz (esta atribuição não se estende ao delegado de polícia) determinar que se supra formalidade não observada pelo perito ou que se complemente ou esclareça o laudo omisso, obscuro ou contraditório, sem prejuízo da faculdade de ordenar que se proceda a novo exame, por outro perito, se entender necessário para a formação do seu convencimento.
  • ERRADO - NÃO são absolutamente nulos os laudos periciais que não cumprem todas as formalidades legais. Pois se não forem cumpridas as formalidades legais o juiz poderá:
    1. M
    andará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo;
    2. Ordenar que se proceda a novo exame.

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
  • é ruim do juiz "dar determinação ILÍCITA" hein... no máximo a determinação seria ILEGAL, ou seja, fora da lei processual.
  • Complementando: 

    O princípio basiliar do sistema de nulidades processual penal é o da Prejudicialidade, justificado em razãodo princípio da economia processual. Neste sentido, o CPP, nos termos do art. 563 combinado com o art. 566, autoriza o ato, seja ele ilícito ou ilegítimo, a ser sanado, desde que não cause prejuízo as partes e desde que o alegante não o tenha dado causa (art. 565,CPP). 

    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
      Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
  • A questão trata da:

    PROVA ILEGÍTIMA: são aquelas provas obtidas com violação às normas processuais penais/procedimento. É diferente de PROVA IlÍCITA. Essas provas são aquelas que derivam da violação de normas de direito material (Constituição ou leis). A ilicitude está no fato de ter havido violação a uma garantia fundamental do cidadão.

     

  • O pessoal viaja... é lícita a determinação , e não ilícita.

    ERRADO

  • a determinação é lícita porque os atos com vícios de formas são passíveis de convalidação

     

    errada

  • Vício de forma convalidável, uma vez que não é imprescindível para a validade do ato.

  • o perito só será chamado em juízo para fazer as devidas formalizações que foram inobservadas no curso do processo. a prova é LÍCITA.

  • Ahh se eu tivesse 18 anos e superior em 2004, Seria PF!

  • Gab. E

    Art. 181 CPP.

  • GAB ERRADO

    Art. 181 CPP. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

  • Juiz simplesmente manda sanar essa ausência!

    Avante!

  • Gabarito "B"

    Sana todo procedimento!

  • GAB E

    ART 181 CPP

  • Nessa situação, a determinação é LICITA pois visa sanar a irregularidade;

    E a prova é ILEGÍTIMA porque os laudo pericial não cumpre a formalidade definida em lei;

  • Gabarito: ERRADO

    Prova Ilícita deve ser desentranhada do processo/ é inadmissível (Art.157 CPP e Art.5º, LVI)

    Prova ilegítima pode ser convalidada/consertada (Art.181 CPP)

    Espero ter ajudado

  • Na ausência de formalidades ou em caso de omissões, obscuridades ou contradições, não ocorre a nulidade dos laudos.

    O juiz poderá:

    1) mandar suprir a formalidade, de forma a complementar ou esclarecer o laudo.

    2) ordenar que se proceda novo exame, se julgar conveniente.

    Gabarito: ERRADO.

  • Provas Ilegítimas = violação do processo Vício pode ser sanado