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ID
815965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Durante a condução de um criminoso em uma viatura policial, ocorreu uma colisão automobilística que causou lesões corporais a todos os ocupantes da viatura. Nessa situação hipotética, para ter direito a receber do Estado indenização por danos materiais decorrentes do acidente, o criminoso não precisa comprovar que a colisão foi causada culposamente pelo agente público que dirigia a viatura.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     É o caso de Responsabilidade Objetiva do Estado. Vejamos: 

     Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.

     A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4045/a-responsabilidade-objetiva-no-direito-brasileiro-como-regra-geral-apos-o-advento-do-novo-codigo-civil#ixzz2WZPRuVWn

     
    No caso em tela não há a necessidade de que a culpabilidade seja provada, o criminoso estava sob a Tutela da Administração Pública, não precisa da comprovação da Culpa/Dolo, bastando apenas a relação de causalidade.
  • o Estado é garante, por isso a resp. é objetiva, sem necessidade de se analisar a culpa
  • Ação do Estado --> Responsabilidade objetiva
    Ex.: Colisão de ônibus de transporte público contra carro de particular.

    Omissão do Estado --> Responsabilidade subjetiva
    Ex.: Colisão de carro particular por defeitos no asfalto.
  • Questao Certa.
    Trata a questao de relaçao de sujeicao especial, relação de custódia, em que a responsabilidade do Estado é mais acentuada.
    Tem o Estado, nessas relaçoes, o dever de garantir a integridade de pessoas e bens custodiados, bem como o dever de indenizar a vitima mesmo que a conduta nao tenha sido praticada por agente publico.
    A teoria adotada é da responsabilidade objetiva do Estado na modalide Risco Administrativo que admite excludentes do dever de indenizar: força maior, culpa exclusiva da vitima e fato de terceiro.
  • Engraçado é o preso ser indenizado por danos MATERIAIS na situação da questão. No caso em tela, quais seriam esses danos materiais? O relógio rolex do preso? Ou quem sabe seu cordão de ouro 18 quilates pendurado no pescoço? Poderia ser seu uniforme de presidiário Dolce&Gabana. Essa banca me mata.
  • Responsabilidade objetiva, etc, ok!

    Agora...qual dano material o criminoso poderia pleitear? Causado na viatura da polícia?



  • Deixaria em branco em razão do dano material kkkk
    Solicitei comentário de professor.


    aaaaaaaaah

    questão é de 11 anos atrás!

  • Certo.


    Conforme a teoria do risco ( responsabilidade objetiva) o particular que sofrer danos relacionados aos atos da ADM pública, será ressarcido, COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE (IMPORTANTE !!!!)

  • Gab. Certa.

     

    A jurisprudência do STF firmou entendimento de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso (tadinho do bichinho) sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, razão pela qual é devida indenização por danos morais e materiais. 

  • Correto. Neste caso a responsabilidade civil do Estado será objetiva , independendo da comprovação de dolo ou culpa

  • Fiquei com uma pulga atrás da orelha por cogitar uma culpa exclusiva da outra parte envolvida no acidente. Mesmo nesse caso existiria uma responsabilização objetiva por parte do Estado?

  • Aquele momento que você acerta mas fica P.....

  • GABARITO= CORRETO

    NÃO PRECISA COMPROVAR.

    CUIDADO PARA NÃO PASSAR BATIDO NO (NÃO)

    AVANTE!!!

  • Danos materiais????

  • Pensei assim, só de estar dentro da viatura "responsabilidade do Estado" Acertei...

  • falou em ação - regra objetiva

  • A QUESTÃO FOI PELA FUNDAMENTAÇÃO DO DEVER DE CUSTÓDIA DO ESTADO, OU SEJA, QUANDO ESTÁ COM O ENCARGO DE GARANTIDOR DE COISA OU PESSOA RESPONDE OBJETIVAMENTE.

    MAS EU ERREI, AGUARDO UM COMENTÁRIO DO PROFESSOR....

  • APENAS COMPLEMENTANDO (sobre o tema):

    Cabe responsabilidade civil OBJETIVA do Estado para:

    Estudante na escola pública;

    Paciente no hospital público;

    Presidiário no presídio.

  • T. RISCO ADM:

    └> EST. PREJ. 3º

    └> PART. NÃO PRECISA COMPROVAR NADA

    └> SÓ DE TER CONDUTA RESULTADO E NEXO CAUSAL

    └> PODE AÇÃO REGRESSIVA --> ESTADO COBRAR AGENTE SE HOUVE DOLO OU CULPA

  • O art. 37, § 6º, da Carta Fundamental de 1988 foi na mesma esteira, consagrando a teoria do risco administrativo, segundo a qual haverá dever de indenizar o dano em virtude do ato lesivo e injusto causado ao cidadão pela administração.

    Para tanto, não se deve cogitar a culpa genérica da administração ou dos seus agentes ou prepostos.Para ilustrar, se um policial causa um acidente de trânsito com uma viatura, o Estado responderá pelos danos causados, independentemente de sua culpa ou do policial. Todavia, está assegurando o direito de regresso do ente estatal contra o agente, nos termos do que estatui o citado comando constitucional. Essa linha de pensamento é, há muito tempo, aplicada pela jurisprudência nacional.

    Anote-se, contudo, que há forte corrente doutrinária que sustenta ter sido adotada a teoria do risco integral – a ser ainda abordada –, pela qual o Estado deve responder pela conduta comissiva do agente em qualquer hipótese, não se admitindo qualquer excludente de nexo de causalidade, uma vez que se exige apenas a prova do prejuízo ao cidadão.

    ESSA QUESTÃO FOI RETIRADA DA TESE DE DOUTORADO DE FLÁVIO MURILO TARTUCE SILVA, INTITULADA DE TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Dano material forçou muito.......

  • Ação do estado --> Responsabilidade objetiva

    Omissão --> Responsabilidade subjetiva

  • DIRETO NA VEIA:

    A situação em tela retrata um caso em que o Estado tem o dever de cuidado. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva, não cabendo análise de dolo ou culpa em relação ao(s) agente(s).

    CERTO

    • Questão correta, a responsabilidade civil do Estado, independe de dolo ou culpa ...