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GABARITO: CERTO
É o caso de Responsabilidade Objetiva do Estado. Vejamos:
Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4045/a-responsabilidade-objetiva-no-direito-brasileiro-como-regra-geral-apos-o-advento-do-novo-codigo-civil#ixzz2WZPRuVWn
No caso em tela não há a necessidade de que a culpabilidade seja provada, o criminoso estava sob a Tutela da Administração Pública, não precisa da comprovação da Culpa/Dolo, bastando apenas a relação de causalidade.
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o Estado é garante, por isso a resp. é objetiva, sem necessidade de se analisar a culpa
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Ação do Estado --> Responsabilidade objetiva
Ex.: Colisão de ônibus de transporte público contra carro de particular.
Omissão do Estado --> Responsabilidade subjetiva
Ex.: Colisão de carro particular por defeitos no asfalto.
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Questao Certa.
Trata a questao de relaçao de sujeicao especial, relação de custódia, em que a responsabilidade do Estado é mais acentuada.
Tem o Estado, nessas relaçoes, o dever de garantir a integridade de pessoas e bens custodiados, bem como o dever de indenizar a vitima mesmo que a conduta nao tenha sido praticada por agente publico.
A teoria adotada é da responsabilidade objetiva do Estado na modalide Risco Administrativo que admite excludentes do dever de indenizar: força maior, culpa exclusiva da vitima e fato de terceiro.
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Engraçado é o preso ser indenizado por danos MATERIAIS na situação da questão. No caso em tela, quais seriam esses danos materiais? O relógio rolex do preso? Ou quem sabe seu cordão de ouro 18 quilates pendurado no pescoço? Poderia ser seu uniforme de presidiário Dolce&Gabana. Essa banca me mata.
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Responsabilidade objetiva, etc, ok!
Agora...qual dano material o criminoso poderia pleitear? Causado na viatura da polícia?
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Deixaria em branco em razão do dano material kkkk
Solicitei comentário de professor.
aaaaaaaaah
questão é de 11 anos atrás!
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Certo.
Conforme a teoria do risco ( responsabilidade objetiva) o particular que sofrer danos relacionados aos atos da ADM pública, será ressarcido, COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE (IMPORTANTE !!!!)
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Gab. Certa.
A jurisprudência do STF firmou entendimento de que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso (tadinho do bichinho) sob sua custódia, atraindo então a responsabilidade civil objetiva, razão pela qual é devida indenização por danos morais e materiais.
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Correto. Neste caso a responsabilidade civil do Estado será objetiva , independendo da comprovação de dolo ou culpa
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Fiquei com uma pulga atrás da orelha por cogitar uma culpa exclusiva da outra parte envolvida no acidente. Mesmo nesse caso existiria uma responsabilização objetiva por parte do Estado?
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Aquele momento que você acerta mas fica P.....
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GABARITO= CORRETO
NÃO PRECISA COMPROVAR.
CUIDADO PARA NÃO PASSAR BATIDO NO (NÃO)
AVANTE!!!
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Danos materiais????
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Pensei assim, só de estar dentro da viatura "responsabilidade do Estado" Acertei...
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falou em ação - regra objetiva
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A QUESTÃO FOI PELA FUNDAMENTAÇÃO DO DEVER DE CUSTÓDIA DO ESTADO, OU SEJA, QUANDO ESTÁ COM O ENCARGO DE GARANTIDOR DE COISA OU PESSOA RESPONDE OBJETIVAMENTE.
MAS EU ERREI, AGUARDO UM COMENTÁRIO DO PROFESSOR....
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APENAS COMPLEMENTANDO (sobre o tema):
Cabe responsabilidade civil OBJETIVA do Estado para:
Estudante na escola pública;
Paciente no hospital público;
Presidiário no presídio.
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T. RISCO ADM:
└> EST. PREJ. 3º
└> PART. NÃO PRECISA COMPROVAR NADA
└> SÓ DE TER CONDUTA RESULTADO E NEXO CAUSAL
└> PODE AÇÃO REGRESSIVA --> ESTADO COBRAR AGENTE SE HOUVE DOLO OU CULPA
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O art. 37, § 6º, da Carta Fundamental de 1988 foi na mesma esteira, consagrando a teoria do risco administrativo, segundo a qual haverá dever de indenizar o dano em virtude do ato lesivo e injusto causado ao cidadão pela administração.
Para tanto, não se deve cogitar a culpa genérica da administração ou dos seus agentes ou prepostos.Para ilustrar, se um policial causa um acidente de trânsito com uma viatura, o Estado responderá pelos danos causados, independentemente de sua culpa ou do policial. Todavia, está assegurando o direito de regresso do ente estatal contra o agente, nos termos do que estatui o citado comando constitucional. Essa linha de pensamento é, há muito tempo, aplicada pela jurisprudência nacional.
Anote-se, contudo, que há forte corrente doutrinária que sustenta ter sido adotada a teoria do risco integral – a ser ainda abordada –, pela qual o Estado deve responder pela conduta comissiva do agente em qualquer hipótese, não se admitindo qualquer excludente de nexo de causalidade, uma vez que se exige apenas a prova do prejuízo ao cidadão.
ESSA QUESTÃO FOI RETIRADA DA TESE DE DOUTORADO DE FLÁVIO MURILO TARTUCE SILVA, INTITULADA DE TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
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Dano material forçou muito.......
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Ação do estado --> Responsabilidade objetiva
Omissão --> Responsabilidade subjetiva
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DIRETO NA VEIA:
A situação em tela retrata um caso em que o Estado tem o dever de cuidado. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva, não cabendo análise de dolo ou culpa em relação ao(s) agente(s).
CERTO
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- Questão correta, a responsabilidade civil do Estado, independe de dolo ou culpa ...