Questão: Empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas correntes ou de capital, não se considerando como tal a empresa que receber recursos apenas para aumento da participação acionária do ente controlador.
Comentário: Segundo os art. 12 e 13, da Lei 4320/64, as despesas com pessoal são itens da despesas de custeio que, por sua vez, são espécie de despesas correntes. Logo, conjugando essa norma com o art. 2, da LRF (LC 101/2000), que define empresa estatal dependente como sendo a empresa controlada* que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, vê-se que a questão é verdadeira. Lembrando que empresa controlada* é aquela sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.