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ID
816121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à imunidade tributária, julgue os itens subseqüentes.

O imóvel de autarquia alugado a terceiro é abrangido pela imunidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o site Prof Sabbag (www.professorsabbag.com.br)

    "Não deve ser exigido o IPTU dos referidos imóveis pertencentes a autarquia federal, desde que seu uso esteja vinculado às suas finalidades essenciais.  Dessa forma, se o imovel está alugado para terceiros, mas está sendo utilizado para atingir as suas finalidades essenciais, haverá a imunidade prevista no art. 150, VI, a, e § 2o, da CF. Caso contrário, haverá a cobrança de todos os tributos. "
  • Em uma questão dessa o candidato tem que contar com a sorte. Como a questão traz um enunciado sem trazer os detalhes que são de extrema necessidade para para julgar certo ou errado. 

    O imóvel de autarquias alugados a terceiros pode não ser abrangido pela imunidade tributaria se caso o valor não ter a vinculação as suas finidades essenciais. 

  • DEPENDE DA FINALIDADE DO IMÓVEL. ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • CESPE NÃO APRENDE!!!!!! AUTARQUIA NÃO É IMUNE A TRIBUTOS.... É IMUNE A IMPOSTOS!!!!!!!!!!  TRIBUTOS SÃO O GÊNERO QUE ABRANGE VÁRIAS ESPECIES DE IMPOSTOS......E AINDA TEM PROFESSOR DE CURSINHO E CONCURSEIRO QUE RATIFICA ESSA BOSTA

  • A questão esta correta e não deveria ser anulada em hipótese nenhuma.

    Essa imunidade depende da finalidade do imóvel (Se for destinado as suas finalidades essenciais), entretanto, a questão queria analisar a capacidade de interpretação. A questão "O imóvel de autarquia alugado a terceiro é abrangido pela imunidade tributária" não eliminou a hipótese de ser destinado as suas finalidades essenciais, por este motivo não deveria ser anulada. Ela é abrangida pela imunidade se destinada as suas finalidades essenciais.

    Além do mais, a questão não falou em imune a "tributos" e sim imunidade tributária. Esta correta em dizer "imunidade tributária" pois é um instituto que versa sobre a imunidade dos impostos e não "imunidade dos tributos". É correto dizer que tributo é gênero dos quais são espécies os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimo compulsórios e as contribuições especiais.

  • Súmula Vinculante n. 52, STF (2015):

    "(...) desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."

    Questão incompleta, portanto, ERRADO, na minha opinião. 

    Abraços!

     

  • CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI — instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    Por analogia a tal Súmula, também cabe a mesma conclusão no caso das autarquias e das fundações públicas. Nesse sentido, no STF, RE 357.824 AgR/MG, DJ 29/06/2007: IMUNIDADE.AUTARQUIA. 1. Imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição de 1988. A circunstância de o imóvel encontrar-se locado não impede o alcance do benefício, vez que a renda auferida está voltada às suas finalidades essenciais (Súmula 724 do STF - convertida na SV 52).

     

    Aliás, no caso das Autarquias, a destinação da renda do aluguel à atividade-fim é presumida, pois agem sob os ditames da lei e eventuais desvios de finalidade devem ser provados.

     

    Ou seja, todo dinheiro obtido por uma Autarquia Federal deve ser aplicado na sua destinação constitucional, conforme orçamento. A destinação da renda de aluguel para sua finalidade essencial é presumida e decorre de imperativo legal. Na verdade é o desvio da utilização dos referidos recursos que deve ser provado.

     

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

    ========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 52 - STF

     

    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES PARA AS QUAIS TAIS ENTIDADES FORAM CONSTITUÍDAS.
     

  • Mais uma questão pra se responder com "depende" porque precisa ser observado se o proveito do aluguel está sendo revertido em finalidade essencial da autarquia ou não.

    Se fosse pra parabenizar por questão ambígua... Cespe estaria de parabéns

  • Não espere a questão vir redondinha ...Deixou nas entrelinhas vai pela regra.

    Certo

  • DESDE QUE VINCULADO ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS.

    INCOMPLETA PARA CESPE É CORRETA... VAI ENTENDER

  • Questão muito solta, cabe qualquer gabarito, ou certo ou errado. Deveria ser anulada