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ID
816433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.

O equilíbrio financeiro e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado, do que se depreende que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do §5° do art. 195 da Constituição Federal, "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criadomajorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". Esse princípio tem como objetivo assegurar o equilíbrio financeiro da Seguridade Social: o caixa da Seguridade Social só pode pagar o benefício se existir dinheiro para isso.

     

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente à Previdência Social, mas à Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Hugo Góes

  • Lembrando que:

    Criar novas fontes de custeio -> lei complementar;
    Majorarestendermodificar as fontes de custeio -> lei ordinária.

     

     

    Fé.

  • Estamos diante do famoso Princípio da Preexistência do Custeio em Relação aos Benefícios e Serviços.

    Sobre o princípio: Não se aplica às Entidades de Previdência Complementar (Previdência privada). Esse princípio é aplicado somente à Seguridade Social financiada por toda a sociedade.

  • GABARITO: CERTO

    É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social.

    Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.

    Trata-se, a bem da verdade, de “Princípio comezinho da boa administração pública, em consonância com o qual somente podem ser feitos gastos quando previamente estabelecidas as fontes de custeio” (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 122).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27860/princicios-da-seguridade-social

  • Questão ridícula!

    O princípio da contrapartida dispõem que: nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Esse princípio somente é aplicado na previdência pública. O infeliz do examinador coloca previdência privada e dá a questão como certa.

  • exatamente, felipe Fiorese