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ID
81661
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da prestação de contas dos partidos políticos, considere as doações de:

I. entidade ou governo estrangeiro.

II. concessionárias de serviço público.

III. empresas públicas.

IV. pessoas jurídicas.

V. pessoas físicas.

É permitido aos partidos políticos receber as doações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.TÍTULO IIIDas Finanças e Contabilidade dos PartidosCAPÍTULO IDa Prestação de ContasArt. 30. O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:I - entidade ou governo estrangeiros;II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;Logo, apenas pessoas Jurídicas e físicas podem fazer doações aos partidos políticos>>Alternativa E!
  • Pela nova sistemática da legislação eleitoral, apenas o item V está correto. Na atualidade é vedado o financiamento por pessoas jurídicas.

  • ADI 4650
    O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no STF pedindo que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da legislação eleitoral (Leis nº 9.096/95 e nº 9.504/97) que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.
    O item IV (doação por pessoas jurídicas) está incorreto e não há alternativa correta na questão.
    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/stf-proibe-doacoes-de-pessoas-juridicas.html

  • Questão desatualizada!

  • Vale lembrar que há uma pessoa judírica que ainda pode fazer doação: O partido político!

  • Na verdade, o partido político não faz doção a ele mesmo, mas ele recebe doações, e é essa a pergunta da questão. De quem os partidos políticos podem receber doações?

    - Fundo partidário

    - recursos próprios dos candidatos (dentro dos limites legais)

    - pessoas físicas

     

    Portanto, questão desatualizada.