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EMENTA
HABEAS CORPUS . LAVAGEM DE CAPITAIS (ARTIGO 1º, 4º, DA LEI 9.613/1998). PACIENTE ACUSADO TAMBÉM PELOS CRIMES ANTECEDENTES, PRATICADOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. POSTERIOR EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇAO NO QUE SE REFERE AOS REFERIDOS DELITOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SE PROVAR QUE O RÉU TERIA AUFERIDO RECURSOS PROVENIENTES DE ATIVIDADES ILÍCITAS. AUTONOMIA DO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIMES ANTERIORES IMPUTADOS A VÁRIOS CORRÉUS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE TINHA CONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS VALORES E BENS CUJA ORIGEM E PROPRIEDADE FORAM OCULTADAS E DISSIMULADAS. ATIPICIDADE DA LAVAGEM DE DINHEIRO NAO CARACTERIZADA. LEGALIDADE DA MANUTENÇAO DA AÇAO PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Da leitura do artigo 1º da Lei 9.613/1998, depreende-se que para que o delito de lavagem de capitais reste configurado, é necessário que o dinheiro, bens ou valores ocultados ou dissimulados sejam provenientes de algum dos ilícitos nele arrolados, ou seja, no tipo penal há expressa vinculação entre a lavagem de dinheiro a determinados crimes a ela anteriores.
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questão estranha. com a mudança da lei, sabemos que não é somente de crime, e sim de infração penal. provavelmente a prova foi realizada antes da vigência da nova lei.
além disso, a ementa colacionada pelo colega acima, nao tem número e data, dificultando a veracidade ou aplicabilidade do argumento.
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A) O crime de lavagem de capitais admite perdão judicial, SÓ que o fato de admitir perdão judicial não é justificativa para a lavagem ser delito acessório. Por exemplo: a receptação é crime acessório e, no entanto, não admite perdão judicial. Por isso, ERRADA a alternativa "A".
B) Mesmo raciocínio da assertiva A, a justificativa de o crime de lavagem ser delito acessório não tem nada a ver com a impossibilidade da tentativa; ERRADA.
C) No crime de lavagem de capitais, o agente infrator do delito principal pode ser absolvido e, mesmo assim, ser condenado no crime de lavagem de capitais justamente pela independência do crime principal com o acessório. ERRADA
D) CORRETA. O crime é acessório, também chamado de crime parasita, pois, só existe lavagem de capitais se existir uma infração penal anterior (crime ou contravenção). A existência do crime de lavagem está ligada a existência de uma infração penal anterior. Por isso, a lavagem de capitais é um crime acessório.
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QUESTÃO LÓGICA...A LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO TEM OUTRA FINALIDADE A NÃO SER TENTAR TORNAR LÍCITO UM DINHEIRO ILÍCITO
(PROVENIENTE DE JOGOS DO BICHO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, ROUBOS, ETC).
SE NÃO HÁ CRIME ANTERIOR NA AQUISIÇÃO DO DINHEIRO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LAVAGEM DE DINHEIRO...
Os crimes de lavagem de dinheiro são delitos acessórios e,
d) assim, só se configuram se, efetivamente, os bens, direitos e valores obtidos forem provenientes de crimes anteriores.
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Pessoal, não considero nenhuma questão correta. Vejamos:
A) por sua importância secundária, admitem o perdão judicial.
Eu tinha marcado essa opção, tendo em vista que achei a MENOS errada
(rsrsrs). Essa alternativa está errada por causa do termo "importância
secundária", pois, se fosse assim o crime não seria autônomo, seria uma
questão prejudicial, algo que NÃO É. Quanto ao perdão judicial, está
certo, nos termos seguintes:
Lei 9.613/1998: Art. 1º. § 5o A pena poderá ser reduzida de
um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao
juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva
de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as
autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações
penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização
dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
B) portanto, não admitem tentativa.ERRADA. Admite tentativa!
C) por consectário, caso o servidor seja condenado pelo crime principal, ficam aqueles absorvidos.ERRADA.Não há consunção quando existe crime de lavagem de dinheiro.
D) assim, só se configuram se, efetivamente, os bens, direitos e
valores obtidos forem provenientes de crimes anteriores.ERRADA.Deveria a questão mencionar INFRAÇÕES PENAIS ANTERIORES ou não ter colocado a palavra SÓ.
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ACERTA-SE A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO E PORQUE TEMOS QUE MARCAR ALGUMA, MAS QUE A LETRA "D" ESTÁ ERRADA, NÃO HÁ DÚVIDAS, POIS A LEI DIZ EXPRESSAMENTE "INFRAÇÃO PENAL", LOGO, PODE SER PROVENIENTE TB DE CONTRAVENÇÃO PENAL.
TRABALHE E CONFIE.
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Concordo com a Jackline, nenhuma está correta. Não se pode confundir infração com crime, este é espécie daquela.
INFRAÇÃO divide-se em: crimes e contravenções, e no referido dispositivo da lei fala em infrações, não podendo restringir-se apenas a crimes, como diz a questão.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
O resultado do concurso é datado de 04.05.2012.
A lei 12.683 que incluiu o artigo abaixo é datada de 09 de JULHO de 2012.
“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Portanto, no momento da aplicação da prova, a redação válida era a antiga:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
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Questão desatualizada
Justifique
sua resposta: A questão está baseada no disposto na Lei n. 9.613/98. No
entanto, a matéria é regulada atualmente pela Lei 12.683/2012.