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Este conceito, vale para os particulares em geral. Quanto a ADM, somente atuará conforme a Lei, ou seja, os atos decorrem de lei, somente realiza atos caso haja lei expressa. :)
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Questão ERRADA
O agente público só está autorizado a agir se houver previsão legal expressa, caso contrário, ele estará proibido de agir. Outras questões podem ajudar, vejam:
• Q103339 (CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Administração - Específicos) O princípio da legalidade está relacionado ao fato de o gestor público agir somente de acordo com a lei. Gab.: Certo
• Q483930 (CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal. Gab.: Certo
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LIMPE:
LEGALIDADE - Em razão da lei.
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Essa questão está errada porque o conceito que a mesma trás se refere ao particular.
O agente público - só pode atuar ou fazer algo quando expresso em lei. (lei permite)
Já o particular - pode fazer tudo desde que a LEI não proíba.
Ainda para Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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ERRADO
Só poderá fazer aquilo que a lei autorize ou determina.
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A questão trás o conceito que se refere ao particular, este, que pode fazer tudo que a lei não proibe. Graças a sua autonomia de vontade.
Vale lembrar " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
Já na Adm. Pública: SOMENTE O QUE A LEI AUTORIZAR OU DETERMINAR. Por previsão legal, ou seja, por lei.
Bons estudos! Deus no comando. :)
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ERRADO
Administração pública: SOMENTE O QUE A LEI AUTORIZAR OU DETERMINAR !!!
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Administração Publica: Só pode fazer oque a lei determina.
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direito penal o que a lei não proíbe!
direito administrativo o que a lei determina!
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Administrador e Particular não são tutelados pela mesma legalidade, pois o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, em contrapartida o Administrador só faz o que a lei autoriza (discricionariedade) ou determina (vinculado).
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O Adm fica VINCULADO as Leis.
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PÚBLICO : É NECESSÁRIOS LEIS, PARTICULAR SOMENTE QUE A LEI NÃO O PROÍBA
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Errado!
A Administração Pública só pode praticar atos que estejam previstos em LEI.
O particular pode fazer tudo que a lei não PROÍBA.
Mas eu entendo vocês, caros amigos concurseiros. O problema foi como a cespe colocou isso na questão, de uma forma que pode confundir a nossa cabeça: "pode praticar todas as condutas que não estejam expressamente proibidas em lei.", confundiu um pouco né? Mas é só guardar que este conceito é para os particulares, guarda que a adm só pode praticar atos que estejam previstos em lei!!!
Eu sei o quanto está sendo difícil, mas se fizermos um pouco a cada dia, vamos chegar lá!!!!
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Somente o que est3 na lei
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uma questão dessa não cai nas provas.
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ERRADO
SÓ PERANTE LEI.
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ERRADO""!!
SÓ PODE FAZER AQUILO QUE A LEI PREVÊ
AO CONTRÁRIO É APLICADA AO NÃO SERVIDOR
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"Generalizou"
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OS PARTICULARES
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Errado.
Pelo princípio da legalidade, aplicável no âmbito da administração pública, o administrador público só pode praticar as condutas que estejam permitidas em lei.
Desta forma estaria correta a questão.
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A administração pública somente pode fazer o que determina a lei, já o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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LEGALIDADE
O agente público só pode agir se houver uma previsão legal - Só faz o que a lei manda (stricto sensu)
Exceções a legalidade - medida provisória, estado de defesa e estado de sítio.
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ESTADO = Só faz oque a lei mandar.
PARTICULAR = Pode fazer tudo, desde que a lei não proíba.
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o administrador poderá fazer só o que está em lei!!!
não compliquem a questão.
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ERRADO.
A administração pública só pode fazer o que a lei permite.
O particular, sim, pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.