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Neste caso,não seria desconcentrar,e sim DESCENTRALIZAR.
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Descentralização - criação de entidades com personalidade jurídica, ex: Empresa Pública, Autarquia.
Desconcentração - criação de órgãos, são entidades sem personalidade jurídica, ex: secretarias, ministérios.
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desconcentração - mesma pessoa jurídica ou seja, orgão não tem PJ
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DescOncentração - Cria Órgãos, mesma pessoa jurídica.
DescENTralização - Cria Entes, personalidade jurídica própria de direito público ou privado.
Bons estudos.
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descentralizar
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ERRADO
Na desconcentração não será criada uma PJ nova.
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#PMBA2019#DEUSSEJALOUVADOSEMPRE.
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PMBA2020 FORÇA E HONRA
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DESCONCENTRAÇÃO: A MESMA PESSOA JURÍDICA FAZ A ATIVIDADE( DIVIDINDO A ATIVIDADE PRA SI MESMA), CRIA ÓRGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO PARA FAZER A ATIVIDADE.
-PODE SER POR:
OUTORGA-TRANSFERE A EXECUÇÃO E TITULARIDADE
DELEGAÇÃO-TRANSFERE A EXECUÇÃO, EX: CONCESSIONÁRIOS, PERMISSIONÁRIOS E AUTORIZATÁRIOS).
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SE CRIA ENTIDADES.. ELE DESCENTRALIZA.
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órgão não tem personalidade jurídica própria.
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Desconcentração = Orgãos públicos
Sem criação de pessoa juridica
Com hierarquia
Com subordinação
PMAL 2021
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Desconcentração: No âmbito interno de um órgão pode ser criado outros órgãos, nesse caso haverá desconcentração. Por exemplo: Um órgão Independente (Presidência da República, Congresso Nacional, TCU, etc...) pode criar órgãos Autônomos (Ministérios, secretarias, Advocacia-geral, etc...) que também podem criar Órgãos superiores (gabinetes, secretarias-gerais, procuradorias, etc..) ou Órgãos Subalternos.
Para resumir, a desconcentração ocorre quando há criação de órgãos na Administração Direta.
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descOncentrar → Órgãos .
descEntralizar → Entidades
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Esse conceito é de descentralização.
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A administração pública pode desconcentrar sua atuação por intermédio da criação de órgãos dotadas de personalidade jurídica.
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Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura.
criação de unidades internas da Administração Pública sem personalidade jurídica, ex: ÓRGÃOS PÚBLICOS
Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica.
criação de entidades com personalidade jurídica, ex: Empresa Pública, Autarquia.
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Descentralizar
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Criar órgão.
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NA DESCONCENTRÇAO EU CRIO ORGAOS
NA DESCENTRALIZAÇAO EU CRIO ENTIDADES PUBLICO OU PRIVADO
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A administração pública pode DESCENTRALIZAR sua atuação por intermédio da Criação de ENtidades dotadas de personalidade jurídica própria.
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A administração pública pode DESCENTRALIZAR sua atuação por intermédio da Criação de ENtidades dotadas de personalidade jurídica própria.
GAB: E
PM AL21
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Desconcentrar : Criação dos orgãos da Adm. direta, os quais NÃO POSSUEM personalidade Jurídica
Descentralização : Criação das entidades adm, ou também chamada Adm. indireta, dotada de personalidade jurídica
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Descentralização= pra fora cria nova PJ
Desconcentra=distribuir internamente na msm PJ
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A administração pública pode DESCENTRALIZAR sua atuação por intermédio da criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
gab: E
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A administração pública pode desconcentrar sua atuação por intermédio da criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
GAB E