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ID
819211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos do direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Os militares integram a categoria dos agentes públicos, e estão submetidos a regime estatutário definido em legislação própria.

Alternativas
Comentários
  • Militares (art. 142, §3° e 42 da Constituição Federal) 

    São pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (art. 142 da CF): marinha, exército e aeronáutica (§3°), e; as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42).

    Têm vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelo o Estado. 

    As normas dos servidores públicos (o qual antes da emenda n° 18/98, os militares eram denominados de "servidores públicos militares"), somente serão aplicadas aos militares se tiverem previsão expressa nesse sentido.

    É regime estatutário, pois é estabelecido por lei, independentemente de contrato. Esse regime é definido por legislação própria para militares, que estabelecem normas de ingresso, estabilidade, prerrogativas etc. (art. 142, §3°, X, e 42, §1°, da Constituição Federal).

    Fonte: direitonet

  • Agentes Públicos é uma definição latu sensu. Sendo assim os militares são considerados agente públicos e não agente administrativos, ficar atento com esse pega. 

  • Duas coisas relacionadas aos militares :

    1-Possuem regime estatutário definido em legislação própria.

    2-Não é permitida a associação sindical e de outras formas de manifestação coletiva por força do art. 42, § 1.º, da C.F c.c e art. 142, § 3.º, inciso IV, os militares estaduais assim como os federais não podem se sindicalizar ou fazer greve.

  • GREVE X SINDIALIZAÇÃO X ASSOCIAÇÃO

    1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve

    2) SINDICALIZAÇÃO -> PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)

    3)ASSOCIAÇÃO -> os militares podem formar associação. (Ex: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.)