Certo!
Direito Internacional Humanitário
E
aplicável em tempo de conflito armado.
Protege
especificamente as pessoas afetadas por um conflito armado: população civil,
feridos, doentes, prisioneiros de guerra ou detidos civis; assim como o
pessoal médico ou sanitário e religioso, civil ou militar, e o pessoal da
Cruz Vermelha, a fim de que possam fazer sua tarefa durante o conflito.
O DIH
protege contra infracções graves de instituições do próprio Estado ou de
outros Estados em conflitos armados internacionais, de grupos ou indivíduos
armados sob um comando responsável em situação de conflito armado interno.
Nunca
pode ser suspenso ou derrogado.
Estabelece
a obrigação dos Estados de adotarem medidas nacionais (exemplo: leis penais)
que punem as violações deste direito. Foram criados tribunais para julgar as
violações do DIH que ocorreram nos casos da ex-Iugoslávia ou Ruanda. Em 117
de julho de 1998, a comunidade internacional decidiu, durante uma conferência
diplomática, pela criação de um tribunal permanente - a Corte Penal
Internacional - encarregada de julgar os crimes de guerra, crimes de
genocídio, crimes contra a humanidade, etc.
Direitos Humanos
São
aplicáveis em qualquer tempo ou lugar.
Os
direitos humanos protegem as pessoas em qualquer situação (direitos civis,
políticos, econômicos, sociais e culturais).
Os
direitos humanos protegem os indivíduos de violações de agentes de seu
próprio Estado.
O exercício de
certos direitos como a liberdade de imprensa ou de circulação pode ser
suspenso durante a vigência do estado de sítio. Mas há outros direitos que
nunca podem ser suspensos ou derrogados como o direito à vida e a um
julgamento justo e imparcial.
Existem
mecanismos de supervisão internacional universais como o Comitê do Pacto de
Direitos Civis e Políticos no seio das Nações Unidas, ou regionais, como a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos de acordo com o Pacto de São José
da Costa Rica.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih.html