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O conceito mais amplo e atualizado, empregado por
diversos autores, é o que concebe esse direito como um conjunto de normas
internacionais, convencionais ou consuetudinárias, vale dizer, fruto de um
hábito não normalizado, que regulam o comportamento dos beligerantes, partes em
um embate armado, quer seja uma disputa internacional ou interna, com o
propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participaram das
hostilidades e mitigar, na medida do possível, seus sofrimentos, restringindo
os meios e métodos de guerra. Dir-se-á que se trata de um conjunto de normas
centradas na proteção e dignidade do ser humano, frente a uma luta armada.
Normas estas inspiradas em um sentimento humano de rechaço a atos brutos e
cruéis e de solidariedade a pessoas que sofram com os conflitos armados.
Fonte: http://www.cedin.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Artigo-Catarina-Ara%C3%BAjo-2.pdf
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O direito humanitário refere-se ao conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger os direitos humanos nos períodos de guerra, em especial, prisioneiros, combatentes e civis envolvidos.
A proteção internacional humanitária objetiva criar condições de paz e de segurança às pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade em razão de conflitos militares e bélicos.
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O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (DIH) é também designado por Direito da Guerra e por Direito dos Conflitos Armados.
O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas:
A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades;
O conjunto das restrições dos meios de combate ( especialmente armas ), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares
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"...com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade..."
acredito que tbm protega os combatentes, ou seja, aqueles que participam dos conflitos, eis que até a forma de usar os meios disponíveis de ataque, devem obedecer certos preceitos, como por exemplo os Princípios da Limitação, Proporcionalidade, Necessidade Militar.
Caso algum colega possa abrir minha mente, grato!
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Convenção de Genebra né
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propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade?????
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Direito Humanitário: Conjunto de princípios e regras que limitam o recurso à violência em período de conflito armado.
a) Proteger as pessoas que não participam diretamente das hostilidades ou que já deixaram de participar, como os combatentes feridos, os náufragos, os prisioneiros de guerra civis.
b) Limitar os efeitos da violência nos combates destinados a atingir os objetivos do conflito.
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Lembrar que para CESPE questão incompleta não é incorreta.
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MITIGAR - tornar(-se) mais brando, mais suave, menos intenso (ger. dor, sofrimento etc.); aliviar, suavizar, aplacar.
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Errei a questão por acreditar que o direito em questão não abrange somente os que não participam da Guerra, mas também, aqueles que estão envolvidos.
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Segunda vez que erro essa questão por achar que estava incompleta... CESPE
3 vez eu acertei kkk
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Cespe é uma maravilha, realmente o propósito é salvaguardar tanto os de participação direta como os de indireta, vamos traduzir assim. Questão incompleta quase sempre é correta.
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Gabarito : Certo.