Criado com o papel de ser o guardião dos direitos humanos, o CDDPH, agora CNDH, é o mais antigo colegiado do país, O conselho é o maior órgão colegiado do país, tendo sido instituído pela lei nº 4.319 em 16 de Março de 1964, exatos 15 dias antes do Golpe Militar daquele ano. Em seus cinquenta anos existência, o Conselho realizou mais de 200 reuniões ordinárias e formou cerca de 100 comissões especiais e subcomissões para tratar de temáticas específicas.
Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.
Não acho que sejam as principais atribuições, mas a banca assim o considerou.
Art. 4º Lei 12.986/2014,
O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares,competindo-lhe:
I - promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades;
II - fiscalizar a política nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação;
III - receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades;
IV - expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo;
V – (VETADO);