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ID
819220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e ao que dispõe a Lei n.º 4.319/1964 quanto ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana(CDDPH).

O CDDPH tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como, por exemplo, chacinas e massacres.

Alternativas
Comentários
  • Criado com o papel de ser o guardião dos direitos humanos, o CDDPH, agora CNDH, é o mais antigo colegiado do país, O conselho é o maior órgão colegiado do país, tendo sido instituído pela lei nº 4.319 em 16 de Março de 1964, exatos 15 dias antes do Golpe Militar daquele ano. Em seus cinquenta anos existência, o Conselho realizou mais de 200 reuniões ordinárias e formou cerca de 100 comissões especiais e subcomissões para tratar de temáticas específicas.

    Vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.


  • A questão está desatualizada. A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH); revogou as Leis nos 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e deu outras providências.

  • Não acho que sejam as principais atribuições, mas a banca assim o considerou.

    Art. 4º Lei 12.986/2014,

    O CNDH é o órgão incumbido de velar pelo efetivo respeito aos direitos humanos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e dos particulares,competindo-lhe:

    I - promover medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades;

    II - fiscalizar a política nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação;

    III - receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades;

    IV - expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo;

    V – (VETADO);