SóProvas


ID
819226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da investigação de violações dos direitos humanos, julgue os itens conseguintes.

De acordo com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quando uma denúncia é considerada admissível, o Comitê de Direitos Humanos (CDH) prosseguirá, citando o Estado-parte concernente. Dentro de um ano, o Estado deverá submeter ao CDH esclarecimentos por escrito ou declarações elucidando a matéria e o recurso que possa ter sido adotado por aquele Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 º e 5º do PIDCP -  O prazo é de 6 meses para que os Estados destinatários das comunicações submeterão por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclarecam a questão e o recurso, se existente, que tiver sido adotado por aquele Estado. 

  • Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos.

    ARTIGO 41

    1. H) i)  O Comitê, dentro dos 12 meses seguintes à data de recebimento da notificação mencionada, apresentará relatório com uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.

    ii)  Se não alcançarem solução alguma,

    ARTIGO 42

    1. A)  O comitê poderá, com o consentimento prévio dos Estados Partes interessados, constituir uma Comissão ad hoc no intuito de se alcançar uma solução amistosa para a questão baseada no respeito ao Pacto.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • ARTIGO 41 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

    Minha análise:

    1 - Quando um Estado considera que outro Estado não vem cumprindo as disposições do presente Pacto, ele deve enviar, mediante comunicação escrita, a questão ao conhecimento deste Estado Parte;

    2 - Depois disso, caso o problema não se resolva dentro de um prazo de 6 meses, o assunto deve ser levado ao Comitê, mediante notificação, que tratará do assunto;

    3 - O Comitê realizará reuniões;

    4 - O Comitê colocará seus bons Ofícios dos Estados Partes interessados no intuito de alcançar uma solução amistosa para a questão, baseada no respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos no presente Pacto;

    5 - O Comitê poderá solicitar aos Estados Partes interessados que lhe forneçam quaisquer informações pertinentes;

    6 - O Comitê, dentro dos doze meses seguintes à data de recebimento da notificação apresentará relatório nessas condições:

    a) Havendo a solução do problema: o Comitê restringir-se-á, em relatório, a uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.

    b) Não havendo solução do problema: o Comitê restringir-se-á, em seu relatório, a uma breve exposição dos fatos; serão anexados ao relatório o texto das observações escritas e as atas das observações orais apresentadas pelos Estados Parte interessados.

     Para cada questão, o relatório será encaminhado aos Estados Partes interessados.

    Com isso, de acordo com o enuciado:

    "De acordo com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quando uma denúncia é considerada admissível, o Comitê de Direitos Humanos (CDH) prosseguirá, citando o Estado-parte concernente. Dentro de um ano, o Estado deverá submeter ao CDH esclarecimentos por escrito ou declarações elucidando a matéria e o recurso que possa ter sido adotado por aquele Estado." O Estado deverá submeter ao CDH quando o problema não for resolvido entre os interessados, ente os ESTADOS PARTE.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

    ARTIGO 4.º

    1 - Ressalvado o disposto no artigo 3.º, o Comité levará as comunicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, à atenção dos Estados partes no dito Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto.

    2 - Nos 6 meses imediatos, os ditos Estados submeterão por escrito ao Comité as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se tal for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.

  • Dentro de 6 MESES.

  • Gab E (PMBA 2020 pode virrrr)
  • Alguns Prazos importantes dentro do PIDCP=

    Art. 30

    1.A primeira eleição realizar-se-á no máximo seis meses após a data de entrada em vigor do presente Pacto.

    2. Ao menos quatro meses antes da data de cada eleição do Comitê, e desde que seja uma eleição para preencher uma vaga declarada nos termos do artigo 34, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas convidará, por escrito, os Estados Partes do presente Protocolo a indicar, no prazo de três meses, os candidatos a membro do Comitê.

    Art. 34

    1. Quando uma vaga for declarada nos termos do artigo 33 e o mandato do membro a ser substituído não expirar no prazo de seis meses a conta da data em que tenha sido declarada a vaga, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicará tal fato aos Estados Partes do presente Pacto, que poderá, no prazo de dois meses, indicar candidatos, em conformidade com o artigo 29, para preencher a vaga.

  • Só sei que nada sei

  • Dentro de 6 meses.

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • SE VOCÊ CONSEGUIR LEMBRAR DO DIREITO PROCESSUAL PENAL QUE A VÍTIMA TEM SEIS MESES A PARTIR DO CONHECIMENTO DO INDIVÍDUO( SUPOSTO ACUSADO) ACERTARÁ A QUESTÃO.

    LEMBRA DOS SEIS MESES SEM FAZER LIGAÇÃO DE TEMPO, APENAS DE NÚMERO.

  • ERRADO.

    O decreto em questão vai:

    Trecho disponibilizado no link (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2009/decretolegislativo-311-16-junho-2009-588912-publicacaooriginal-113605-pl.html).

    "Aprova o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º"

    ARTIGO 4º

    1. Ressalvado o disposto no artigo 3º, o Comitê dará conhecimento das comunicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, aos Estados Partes do Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto

    2. Dentro de seis meses, os citados Estados deverão submeter por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.

  • 6 meses PMAL

  • Rumo pmal 2022

  • Gabarito : Errado.