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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Avante
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Só complementando o comentário do colega abaixo,
é artigo 45 da Lei de Tóxicos 11343-06, famosa nova lei de drogas.
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"...em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior..."
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gab:errado
NESSE CASO o agente terá isenção de pena.
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Não há de se falar em redução de pena, tendo em vista o caso apresentar inimputabilidade do agente.
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gabarito ERRADO
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Nos termos do artigo 45 da Lei 11.343/2006, é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
Nos termos do artigo 46 da Lei 11.343/2006, as penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no artigo 45 da mesma Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento:
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
RESPOSTA: ERRADO
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Patológica: razão da dependência (exclui a imputabilidade Art. 26,caput, do CP) --> parte corrreta da questão
OU
Sob efeito de drogras. ( não foi frizado que o agente era depedente quimico) ---> parte errada da questão
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Se aparecer a expressão:
"Inteiramente incapaz" : o agente será inimputável.
"Não inteiramente capaz" : o agente terá a pena reduzida.
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Para exclarecer, pois discordo de alguns comentários postados aqui:
O tema apresenta duas hipoteses para isenção de pena se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento:
1ª em razão da dependência;
2ª sob o efeito de drogas, mas desde que proveniente de caso fortuito ou força maior.
"Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Ou seja, o simples fato de estar sob efeitos de drogas não isenta de pena se não for proveniente de caso fortuito ou força maior.
Bons estudos!
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"Inteiramente incapaz" : (100% INCAPAZ)
> o agente será inimputável.
"Não inteiramente capaz" : (50% CAPAZ)
> o agente terá a pena reduzida.
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ERRADO
Será inimputável --> isento de pena
Semi-imputável --> redução de 1/3 a 2/3
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Isento de pena.
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INTEIRAMENTO= ISENTO DE PENA
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GABARITO - ERRADO
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
>>> Qualquer que tenha sido a infração penal praticada: Ou seja, praticou um roubo, por exemplo, nessas circunstâncias, isento de pena.
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Art. 46. As penas podem ser REDUZIDAS DE UM TERÇO A DOIS TERÇOS (1/3 A 2/3) se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
>>> Totalmente Incapaz = Isenta de Pena
>>> Parcialmente Incapaz = Reduz 1/3 a 2/3
Parabéns! Você acertou!
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#MENTORIAPMMINAS
Siga no instagram @pmminas
Boraaaaa!
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Inteiramente incapaz: isento de pena.
Parcialmente incapaz: pena reduzida.
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ISENTO DE PENA
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Inteiramente = Isento de pena
Plena Capacidade = Diminuição de 1/3 a 2/3
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#PMMINAS
Lei 11.343 de 2006
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Inteiramente incapaz = ISENÇÃO
Plena capacidade = REDUZ DE 1 A 2/3
#PMMINAS
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Inteiramente incapaz: isento de pena.
Parcialmente incapaz: pena reduzida.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
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Ele será Isento de Pena!
Inteiramente Incapaz: Isento de Pena
Não inteiramente Capaz: Redução de Pena
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inteiramente incapaz = inimputável
Não inteiramente incapaz= pena reduzida
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GABARITO ERRADO
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Seria um caso de inimputabilidade assim como aquele que por doença mental ou por embriguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, não era inteiramente capaz de entender o carater ilicito do fato ou de determinasse de acordo com esse entendimento.
A questão estaria correta se o agente possuísse alguma capacidade de compreender o fato, isto é, não era inteiramente incapaz.