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ID
819244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio e ao concurso de pessoas, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Os indivíduos A e B planejaram subtrair aparelhos eletrodomésticos de uma residência. Para tanto, escolheram o período da manhã, pois estavam certos de que, nesse horário, não haveria ninguém no imóvel. Cabia a B apenas a função de vigiar o perímetro externo e dirigir o veículo usado na empreitada criminosa. Ao entrar na casa, A foi surpreendido pela presença da moradora e, então, após subjugá-la, matou-a, tendo, em seguida, fugido no veículo guiado por B, levando os eletrodomésticos subtraídos.

Nessa situação, B não será responsabilizado pelo delito de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.


    Trata-se da cooperação dolosamente distinta:


     Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    O vínculo subjetivo de "B" era somente no tocante ao furto, destarte a conduta de "A", que ao ser surpreendido pela presença da moradora decide matá-la, não pode ser imputado a "B".


    Como eles estavam certos de que não haveria ninguém no local, o resultado morte da moradora não era previsível, o que não acarretará em aumento de pena para "B".

  • Gabarito: CERTO

    CUIDADO, apesar de simples, a questão poderia nos criar problemas. 

    * Os agentes devem responder em concurso de pessoas, exclusivamente ao que, previamente ou concomitantemente, ajustaram, salvo se previsível o resultado mais gravoso. 

    * O agente ´´A``, apesar de pretender apenas furtar os eletrodomésticos, deve responder pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). 

    * O agente ´´B`` deve responder pelo crimes de furto, salvo se previsível o resultado mais gravoso. 

    Conclusão: Em razão da ausência de diligência da questão, caso fossemos questionados se, ´´A`` NÃO será responsabilizado pelo delito de homicídio, ainda sim a questão estaria CERTA, pois sabemos que não se trata de um homicídio (crime contra a vida), mas de um latrcícnio (crime contra o patriminio). Uma coisa é dizer que ´´A`` responde pelo homicício e outra totalmente diferente é afirmar que ele responde pelo morte do agente. 

    POSSO ESTAR PROCURANDO CHIFRE NA CABEÇA DE BODE, MAS ESTAS OBSERVAÇÕES EM UMA PROVA DE PROMOTORIA E REALIZADA PELO CESPE, NÃO SERIA LÁ GRANDES COISAS. SEMPRE BOM FICAR ATENTOS. 

  • Opção correta: Certo. 

  • Conforme artigo 29, §2º, do Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Conforme ensina Cleber Masson, o §2º do artigo 29 do Código Penal trata da cooperação dolosamente distinta, também chamada de desvios subjetivos entre os agentes ou participação em crime menos grave. 

    Ainda de acordo com Masson, esse dispositivo pode ser fracionado em duas partes:

    1ª parte: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste."

    Essa regra destina-se a afastar a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas. A interpretação a ser dada é a seguinte: dois ou mais agentes cometeram dois ou mais crimes. Em relação a algum deles - o mais grave -, entretanto, não estavam ligados pelo vínculo subjetivo, isto é, não tinham unidade de propósitos quanto à produção do resultado.

    O exemplo dado por Masson é semelhante ao trazido na questão: "A" e "B" combinam a prática do furto de um automóvel que estava estacionado em via pública. Chegaram ao local, e, quando tentavam abrir a porta do veículo, surge seu proprietário. "A" foge, mas "B", que trazia consigo um revólver, circunstância que não havia comunicado ao seu comparsa, atira na vítima, matando-a. Nesse caso, "A" deve responder por tentativa de furto (CP, art. 155 c/c o art. 14, II), e "B" por latrocínio consumado (CP, art. 157, §3º, "in fine").

    Se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, diz a lei penal, é porque em relação a ele não há concurso de pessoas. O vínculo subjetivo existia somente no tocante ao crime menos grave.

    Veda-se, destarte, a responsabilidade penal objetiva, pois não se permite a punição de um agente por crime praticado exclusivamente por outrem, frente ao qual não agiu com dolo ou culpa.

    Finalmente, o Código Penal empregou a palavra "concorrente" de forma genérica, com o escopo de englobar tanto o autor como o partícipe, ou seja, a pessoa que de qualquer modo concorra para o crime.

    2ª parte: "Essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

    Diz o Código Penal que o crime mais grave não pode ser imputado, em hipótese alguma, àquele que apenas quis participar de um crime menos grave. Esse mandamento legal deve ser interpretado em sintonia com o anterior.

    Quando o crime mais grave não era previsível a algum dos concorrentes, ele responde somente pelo crime menos grave, sem qualquer majoração da pena. É o que ocorre no exemplo acima mencionado.

    Agora, ainda que fosse o crime mais grave previsível àquele que concorreu exclusivamente ao crime menos grave, subsistirá apenas em relação a este a responsabilidade penal. Por se tratar, contudo, de conduta mais reprovável, a pena do crime menos grave poderá ser aumentada até a 1/2 (metade).

    Masson chama novamente a atenção dos concurseiros: o agente continua a responder somente pleo crime menos grave, embora com a pena aumentada até a metade. A ele não pode ser imputado o crime mais grave, pois em relação a este delito não estava ligado com a terceira pessoa pelo vínculo subjetivo.

    Imaginemos que, no exemplo indicado, "A" tivesse agido da mesma forma, isto é, queria cometer um furto e evadiu-se com a chegada da vítima. Era objetivamente previsível, contudo, o resultado mais grave (latrocínio), pois tinha ciência de que "B" estava armado com frequência e já tinha matado diversas pessoas. Se não concorreu para o resultado mais grave, pois não quis dele participar, responde pela tentativa de furto, com a pena aumentada da metade, em face da previsibilidade do latrocínio.

    Essa previsibilidade deve ser aferida de acordo com o juízo do homem médio, ou seja, o resultado mais grave será previsível quando a sua visão prévia era possível a um ser humano dotado de prudência razoável e inteligência comum.

    No caso descrito na questão, B certamente não responderá pelo crime de homicídio, pois tinha a intenção de praticar somente o crime de furto, aplicando-se a ele o §2º do artigo 29 do Código Penal. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: CERTO

  • Gab. Correto. Respondem na medida de sua culpabilidade. 

  • CERTO. respondem na medida de sua culpabildade....

     

  • Marob Furtado, Que viagem!!! Leia novamente a questão: Estavam certos de que não haveria ninguém no imóvel e cabia a B apenas a função de vigiar. Logo, trata-se da cooperação dolosamente distinta prevista no art. 29, p. 2°. Ter colocado homicídio ao invés de latrocínio só deixou a questão mais fácil, pois se o candidato não se lembrasse da parte geral, era só lembrar da parte especial do código como assim você raciocinou. Mas identificar o erro da parte especial, não invalida os comentários sobre o erro da parte geral. Existem 2 erros!!!!
  • Qual teoria que se aplica?

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.                  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.                     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.                      (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • E U É VOCÊ I R E M O S V E N C E R !!!

  • E U É VOCÊ I R E M O S V E N C E R !!!

  • individualizaçao da pena
  • Circunstâncias incomunicáveis      

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Certo

    B responde pela tentativa de furto, com a pena aumentada da metade.

    Observem, B só queria participar do crime menos grave, ou seja, o furto, haja vista que A cometeu o crime de latrocínio, porém B não vai configurar neste crime por causa da previsibilidade do resultado mais grave.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • GABARITO - CERTO

    Houve uma cooperação dolosamente distinta. Explicando:

    está descrita pelo art. 29, § 2.°, do Código Penal: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; 

    Há um rompimento do vínculo subjetivo!

    Se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, diz a lei penal, é porque em relação a ele não há concurso de pessoas. O vínculo subjetivo existia somente no tocante ao crime menos grave.

    A responde pelo latrocínio

    B responde pelo furto

  • participação dolosamente distinta

    1. a gente só responde somente pelo combinado
    2. se o resultado for previsível diminui 1/2
  • A responde pelo latrocínio.

    B responde pelo furto.