SóProvas


ID
819259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante e da prova, julgue o item subsecutivo.

São inadmissíveis no processo as provas derivadas de provas ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

Alternativas
Comentários
  • CPP, art. 157, § 1º "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".


    Item errado.



  • CPP, art. 157, § 1º "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".


    Item errado.



  •  § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

  •  Conforme Art.157 § 1º Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente serão permitidas.

  • São inadmissíveis no processo as provas derivadas de provas ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

          Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Código de Processo Penal

  • aqui nao seria o principio da arvore envenenda?

    nao entendi o gabarito da questao.... alguem pode explicar?

  • A questão está errada, pois existe a possibilidade admissibilidade no processo. Considero a questão incompleta, mas como já conheço as questões do Cesp....

    Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • quem errou curte!

  • Teoria da fonte independente de prova....

    É uma exceção à teoria do fruto da árvore envenenada ( na qual, as provas decorrentes das ilícitas também são ilícitas)

  • Cansei de errar isso, não acontece mais, vamos lá:

    A questão está errada, pois trata-se da exceção, que é possível usar a prova derivada da ilícita, quando não houver nexo de causalidades entre as provas.

    Inadmissibilidade e Admissibilidade de provas ilícitas:

    Regra= Teoria da árvore envenenada= Não pode usar provas ilícitas

    Destino das provas ilícitas ou derivadas=desentranhadas do processo

    nulidades das provas ilícitas= desentranhadas do processo

    Vedado Provas obtidas por meios ilícitos = Para prejudicar o réu

    Causas da exceção para ser aplicada a regra da Teoria da árvore envenenada:

    Não evidenciar nexo de causalidade entre as provas ou fontes independentes da primeiras.

    obs: essas não vão ser desentranhadas do precesso

    Exceção= admissibilidade da prova a partir da proporcionalidade pro reo.

    Teoria da Proporcionalidade  Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.

    EX: Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência."

    - Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada / Ilicitude por Derivação: as que derivam das provas ilícitas também são. 

    - Teoria da Fonte Independente: quando há a quebra do nexo causal na descoberta. Não guarda dependência com a prova ilícita. 

    - Teoria da Descoberta Inevitável: quando a prova derivada seria encontrada de qualquer modo, considera-se, ainda que derivada da ilícita.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte-americana e consagrada na CF, proclama a mácula de provas supostamente lícitas e admissíveis, obtidas, todavia, a partir de provas declaradas nulas pela forma ilícita de sua colheita.

    fontes: meus resumos depois de muitas questões

  • Parágrafo 2º. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.