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CPP, art. 157, § 1º "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
Item errado.
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CPP, art. 157, § 1º "são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
Item errado.
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§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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Conforme Art.157 § 1º Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente serão permitidas.
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São inadmissíveis no processo as provas derivadas de provas ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Código de Processo Penal
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aqui nao seria o principio da arvore envenenda?
nao entendi o gabarito da questao.... alguem pode explicar?
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A questão está errada, pois existe a possibilidade admissibilidade no processo. Considero a questão incompleta, mas como já conheço as questões do Cesp....
Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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quem errou curte!
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Teoria da fonte independente de prova....
É uma exceção à teoria do fruto da árvore envenenada ( na qual, as provas decorrentes das ilícitas também são ilícitas)
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Cansei de errar isso, não acontece mais, vamos lá:
A questão está errada, pois trata-se da exceção, que é possível usar a prova derivada da ilícita, quando não houver nexo de causalidades entre as provas.
Inadmissibilidade e Admissibilidade de provas ilícitas:
Regra= Teoria da árvore envenenada= Não pode usar provas ilícitas
Destino das provas ilícitas ou derivadas=desentranhadas do processo
nulidades das provas ilícitas= desentranhadas do processo
Vedado Provas obtidas por meios ilícitos = Para prejudicar o réu
Causas da exceção para ser aplicada a regra da Teoria da árvore envenenada:
Não evidenciar nexo de causalidade entre as provas ou fontes independentes da primeiras.
obs: essas não vão ser desentranhadas do precesso
Exceção= admissibilidade da prova a partir da proporcionalidade pro reo.
Teoria da Proporcionalidade Provas obtidas por meios ilícitos podem excepcionalmente ser admitidas se beneficiarem o réu.
EX: Situação típica é aquela em que o réu, injustamente acusado de um delito que não cometeu, viola o direito à intimidade, imagem, inviolabilidade do domicílio, das comunicações etc. de alguém para obter uma prova de sua inocência."
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada / Ilicitude por Derivação: as que derivam das provas ilícitas também são.
- Teoria da Fonte Independente: quando há a quebra do nexo causal na descoberta. Não guarda dependência com a prova ilícita.
- Teoria da Descoberta Inevitável: quando a prova derivada seria encontrada de qualquer modo, considera-se, ainda que derivada da ilícita.
A teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte-americana e consagrada na CF, proclama a mácula de provas supostamente lícitas e admissíveis, obtidas, todavia, a partir de provas declaradas nulas pela forma ilícita de sua colheita.
fontes: meus resumos depois de muitas questões
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Parágrafo 2º. Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.