SóProvas


ID
819268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à aplicação da lei militar.

Lei posterior, supressiva de incriminação, impede a punição de uma pessoa por fato que deixou de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Lei supressiva de incriminação

      Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.


  • Abolitio Criminis.

  • Gab. Correto! 

    vide justificativas acima.

  • GABARITO - CERTO

     

    Vale ressaltar que permanece os efeitos de natureza civil.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Atenção: EXCETO PARA OS DE NATUREZA CIVIL.

  • A abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da condenação, subsistindo os extrapenais.

  • ABOLITIO CRIMINIS: CESSA EFEITOS PENAIS (NÃO CESSA OS EFEITOS EXTRA-PENAIS)

  • "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

  • "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    Gostei (

    0

    )

  • Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • QUESTÃO CONCEITUAL CORRETA! CPM, art. 2°

    Ocorre Abolitio Criminis, mas NÃO ESQUEÇA: mantém EFEITOS CIVIS!!!!!!!!!!!!

  • #PMMINAS

  • RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA

  • Em questão básica da básica aparece professor pra comentar, aí é fácil demais