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ERRADO
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de
acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas
ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores
nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Parágrafo único. A função
de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição
do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de
fato ou de direito.
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Complementando o comentário da colaboradora Jaque Menon:
Não afronta o princípio da indisponibilidade, opinar pela absolvição do acusado, mas desistir da ação penal uma vez tentada, seria uma afronta a tal princípio. O princípio da indisponibilidade também conhecido como princípio da indesistibilidade, consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo.
CPPM: Proibição da desistência
Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
Supletivamete, CPP:
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Bons estudos.
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Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Pedido de absolvição
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
Fiscalização e função especial do Ministério Público
Art. 55. Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Fôrças Armadas.
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Se houve o Promotor não promover a absolvição de réu inocente, torna-se Promotor de INJUSTIÇA, e não de Justiça
Abraços
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Parágrafo único. A função
de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição
do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de
fato ou de direito.
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CPPM
Ministério Público
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Pedido de absolvição
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
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Tava quase perfeito, o final fudeu tudo
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sendo vedado aos seus membros opinar pela absolvição do réu.