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ID
819304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao direito civil brasileiro.

As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas nos bens com a finalidade de aumentar o uso desse bem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 96, CC: As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    §1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    §2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    §3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


  • As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas nos bens com a finalidade de aumentar o uso desse bem.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    As benfeitorias úteis são aquelas realizadas nos bens com a finalidade de aumentar o uso desse bem.

    As benfeitorias necessárias são aquelas que tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Gabarito – ERRADO.

  • Trocaram o conceito de benfeitorias úteis e necessárias:

    As benfeitorias úteis são aquelas realizadas nos bens com a finalidade de aumentar o uso desse bem.

    As benfeitorias necessárias são aquelas que tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.