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ERRADO.
Art. 2°, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Código Civil:
Art. 2o
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 5o
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada
à prática de todos os atos da vida civil.
A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida.
A capacidade plena é alcançada pelo
sujeito quando este chega à maioridade.
Gabarito – ERRADO.
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O que se atinge aos 18 anos ou emancipado é a Capacidade de Fato ou Exercício.
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Teoria Natalista (adotada pela CC)
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Se atinge a Cidadania e o gozo de todos os direitos e deveres.
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✅ ERRADA • Pela teoria concepcionista, a personalidade jurídica se dará:
- Personalidade Jurídica Formal: são aquelas relacionadas ao direitos da personalidade que advém desde a concepção.
- Personalidade Jurídica Material: relativa aos direitos patrimoniais são adquiridos com o nascimento com vida.