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ERRADO.
Questão capciosa. Embora a ideia da afirmação esteja certa, ela não amolda na lei. A lei possui maiores requisitos para se considerar seu domicílio o Distrito Federal. Portanto, no mínimo a afirmação é omissa. Além disso a lei fala em "poderá" (e não deverá, como consta na afirmação). Vejamos. Art. 77, CC: "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro,alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve".
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Código Civil:
Art. 77.
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar
extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá
ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro
onde o teve.
O agente diplomático
do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem
designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito
Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Gabarito – ERRADO.
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Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.