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ID
819316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos e do direito das coisas, julgue os itens que se seguem.

A posse direta por pessoa que tem a coisa em seu poder anula a posse indireta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 1.197, CC: "A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto".


  • Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta por pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a posse indireta.

    Gabarito – ERRADO.

  • Detém a posse direta aquele que possui materialmente a coisa, ou seja, aquele que tem a coisa em seu poder como, por exemplo, o locatário. A posse direta, exercida temporariamente, não exclui a posse indireta do titular da propriedade. Cumpre ressaltar que ela pode se desdobrar quando, por exemplo, o usufrutuário, que já possuí a posse direta, resolve locar o bem a terceiro, caso em que também ficará com a posse indireta.

    Acesso em :http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/862/Posse-direta-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

  • Posse Direta - exercida pelo locatário ao alugar o imóvel

    Posse Indireta - exercida pelo locador ao alugar o imóvel

    Nesse sentido, a posse direta não irá anular a posse indireta exercida.

    Gab: Errado