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ID
819322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos e do direito das coisas, julgue os itens que se seguem.

Se uma pessoa empresta uma coisa a alguém e esta a recebe como doação, configura-se erro substancial no negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 139, CC. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração,ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

    A questão trata do erro sobre a natureza do negócio jurídico(error in ipso negotio). o erro recai sobre a modalidade de contrato que foi celebrado. Pensei fazer um determinado contrato... mas fiz outro. Ex.: empresto um determinado bem para uma pessoa, mas ela entende que houve uma doação. Observem que não houve um acordo de vontades: uma das partes pensa que está realizando um contrato (empréstimo) e o consentimento do outro se dirige a outro contrato (doação).

    Havendo erro substancial, é hipótese de anulação do negócio, nos termos do art. 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


  • Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    Há erro quanto à natureza do negócio se uma pessoa empresta uma coisa a alguém e esta recebe como doação.

    Gabarito – CERTO.


  • Erro substancia ou essencial. É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. Se por algum motivo as declarações de vontade provirem de erro substancial, o negócio jurídico se tornará anulável.Classifica-se como sendo um dos vícios de consentimento dos negócios jurídicos, ou seja, a manifestação da vontade é defeituosa devido a má manifestação dos fatos. Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que poderá ser resolvido de uma forma fácil, não acarretando a invalidação do ato jurídico. Veja Arts. 138 e seguintes do Código Civil.

    Acesso em :https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100000738/erro-substancial