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Art. 119 Parágrafo 1º
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A PC possui hierarquia funcional.
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Art. 119 §1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
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Autonomia funcional é o que o Ministerio Público possui, ou seja, funciona independente da vontade do resto do poder, o Ministério Público é um órgão apêndice do poder Executivo: ele funciona de forma autônoma, independendo da vontade do presidente da República. Mas isso não quer dizer que ele seja um poder em si. Significa apenas que ele atua de forma independente.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/autonomia-funcional
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INDEPÊNDECIA FUNCIONAL
Autonomia funcional se da através da descentralização.
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CUIDADO! O Regimento Interno da Polícia Civil do DF (Decreto 30.490/09) expõe:
Art. 3 - São princípios institucionais da Polícia Civil do DF a hierarquia, a disciplina, a unidade, a indivisibilidade, a AUTONOMIA FUNCIONAL, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.
Porém, o STF declarou inconstitucional a parte da "autonomia funcional", pois a PCDF é subordinada ao Governador do DF. Por isso, esse princípio foi retirado da LODF.
Assim, nas provas, considerar que a autonomia funcional NÃO é um princípio institucional da PCDF.
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DA POLÍCIA CIVIL
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto os militares.
§ 1o São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.
§ 4o Aos integrantes da categoria de delegado de polícia é garantida independência funcional no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
§ 5o Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos entre os integrantes do quadro funcional do respectivo instituto.
§ 6o A função de policial civil é considerada técnica.
§ 7o O ingresso na carreira de policial civil do Distrito Federal é feito na forma da lei.
§ 8o As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são considerados de natureza técnico-científica.
§ 9o Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e perito papiloscopista é garantida a independência funcional na elaboração dos laudos periciais.
§ 15. Aos integrantes das categorias de AGENTE de polícia, AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA e ESCRIVÃO de polícia é GARANTIDA a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou próprios sob sua responsabilidade.
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Gabarito ERRADO.
Anteriormente era garantido a autonomia funcional à PCDF, contudo o STF declarou inconstitucional a autonomia funcional. Vejamos:
''Dispõe sobre a organização, estrutura, atribuições, competência e garantias da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Norma: Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 45 e seus §§; art. 117, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; art. 118 e seus §§; a expressão "autonomia funcional" constante do § 21º do art. 119; art. 119, §§ 2º e 3º; art. 120, caput e parágrafo único; art. 121, caput e parágrafo único) e Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal (ar. 51)
Vício: inconstitucionalidade
Data de julgamento: 10/6/2009
Data de publicação: 12/6/2009
Acórdão do STF: ''
Sendo assim, a polícia civil do DF NÃO goza de autonomia funcional, mas sim de HIERARQUIA FUNCIONAL.
De acordo com a LODF os princípios institucionais são:
I ndivisibilidade
L egalidade
H ierarquia funcional
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U nidade (de doutrina/procedimento)
D isciplina
I mpessoalidade
M oralidade
Ademais, importante destacar que segundo o Regimento Interno da PCDF (Dec. 30.490/09), a polícia civil goza de autonomia funcional, esse princípio institucional da RIPCDF ainda não foi revogado.
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Errada
Ressalva-se apenas que a autonomia funcional é sim um princípio da PC-DF, mas não está previsto na LODF, e sim no regimento interno da Polícia Civil distrital.
LODF: hierarquia funcional
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Art. 119 §1 São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos.