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ID
819397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização político-administrativa do Estado e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

A autonomia política dos municípios será violada caso a constituição de determinado estado-membro venha a disciplinar a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, na hipótese de dupla vacância.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    Cabe alertar que, no caso de lei definindo regras para a hipótese da eleição indireta no regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República (art. 81, § 1.º), não há que se falar em necessidade de observar o art. 16, já que, conforme interpretou o STF no julgamento das ADIs 4.298 e 4.309 (07.10.2009), não se trata de lei materialmente eleitoral, mas de lei que trata de “... matéria político-administrativa que demandaria típica decisão do poder geral de autogoverno, inerente à autonomia política dos entes federados” (Inf. 562/STF — cf. item 10.4.6.3).

  • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • CF, Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do  art. 28, parágrafo único

  • A autonomia política dos municípios será violada caso a constituição de determinado estado-membro venha a disciplinar a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, na hipótese de dupla vacância.

    GAB.: CERTO

    A autonomia política dos municípios PERMITE que a constituição do determinado MUNICÍPIO venha a disciplinar a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, na hipótese de dupla vacância.

  • A autonomia política dos municípios será violada caso a constituição de determinado estado-membro venha a disciplinar a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, na hipótese de dupla vacância.

    GAB.: CERTO

    A autonomia política dos municípios PERMITE que a constituição de determinado MUNICÍPIO venha a disciplinar a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, na hipótese de dupla vacância.

  • A autonomia política dos municípios regido por lei organica e nao dos estados

  • Essa foi uma otima pegadinha .

    Sempre é ótimo acertar , mas quando se erra e aprende com esse erro nunca mais se esquece.

    Caso vc esta errando muito, leia , releia só não desista

    Adaptado: kimetsu no yaiba