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ID
819439
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Denomina-se “Processo” o conjunto de atos coordenados para obtenção de uma decisão. O processo administrativo está sujeito a cinco princípios de observância constante. Um desses princípios, o da oficialidade ou da impulsão, significa:



Alternativas
Comentários
  • Alt. C

    Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.


    Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499

  • Jesus, toma conta! Que Banca eh essa? Pelo PCP da oficialidade, a Administração deve dar impulso aos atos, independentemente de provocação. Quando a alternativa sustenta: "cabe sempre à Administração", parece que APENAS é cabível à Administração.

     Tudo muito mal formulado e confuso. Banca horrível! Deus me defenda!

  • Entraria com Recurso, e acho que a mais acertada ainda é a letra D. Mas que Banca é essa??? FUNCAB, Jesus!! :,(

  • Funcab é assim: você resolve por eliminação e escolhe a menos errada!

  • Só banca lixo! Até quando?
  • Oxe... Deixa eu ver que banca é essa

  • O EXAMINADOR NÃO LEU A LEI.

  • Gab C. a) Princípio da informalidade b) Princípio da legalidade c) Princípio da impulsão oficial d) Exceção ao Princípio da estabilização da demanda e) Princípio constitucional do devido processo legal (assegura o p. do contraditório e da ampla defesa)
  • Questão extremamente mal formulada, tendo em vista que o princípio da impulsão oficial no Direito Administrativo reflete a ideia de que caberá também à Administração promover as atividades de instrução, assim como dar início ao processo.

    Ela NÃO exclui a possibilidade do particular propor as atuações probatórias, mas apenas compreende o poder-dever da Administração no processo administrativo, tendo em vista que o interesse público está presente.

  • Gabarito da banca: C

    Princípio da Oficialidade / Impulsão de Ofício → o processo administrativo pode ser instaurado por iniciativa da própria Administração (de ofício), independente de iniciativa dos particulares, dando impulso ao processo até a decisão final. Ainda permite que a Administração faça revisão de suas decisões (autotutela).