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ID
819490
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apenas uma das características citadas NÃO pertence à autarquia. Identifique-a.

Alternativas
Comentários
  • São características da autarquia:

    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);

    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.

  • São características da autarquia:

    1 - criação por lei (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);

    Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange á escolha dos dirigentes ou à gestão financeira.

    As autarquias beneficiam-se de prazos privilegiados,isenção de custas, além da necessidade do reexame obrigatório e do pagamento de precatórios nas hipóteses de execução (STF, RE 156.11/93, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 26.3.93).

    A prescrição dos débitos é quinquenal. Os bens das autarquias seguem o mesmo regime de bens dos entes públicos, vale dizer, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.

  • OUTORGA - O ESTADO CRIA UMA ENTIDADE

     

    DELEGAÇÃO - EXECUÇÃO DO SERVIÇP POR PESSOA DELEGATÁRIA

  • A questão exigiu conhecimento acerca das autarquias, entidades da Administração Indireta.

    De acordo com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67:

    “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    A- Correta. As autarquias são criadas por lei. 

    B- Correta. As autarquias possuem patrimônio próprio.

    C- Correta. As autarquias exercem atividades típicas da Administração Pública.

    D- Correta. As autarquias possuem personalidade jurídica própria de direito público.

    E- Incorreta. É cediço que a transferência da execução do serviço público pode ocorrer por outorga ou delegação.

    Na outorga, é transferida a própria titularidade do serviço público.

    Já na delegação, não é transferida a titularidade do serviço público, mas apenas a sua execução (é o caso das concessionárias e permissionárias do serviço público, por exemplo).

    A autarquia age por outorga do serviço público, e não por delegação.